Por Lorena Molter
Comunicação CFC/Apex
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou, nesta quarta-feira (4), o dia 31 de agosto como prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizarem seus débitos. As dívidas são relativas ao INSS, ISS e ICMS e podem ser regularizadas por meio do recolhimento em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou de parcelamento. A geração do DAS é realizada através do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI).
Aqueles que não buscarem a regularização, dentro do prazo estabelecido, serão inscritos na Dívida Ativa. No próximo mês, a Receita Federal iniciará o envio à Dívida Ativa dos débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Nessa dinâmica, os débitos relacionados ao INSS serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União. Já os débitos relativos ao ISS e/ou ICMS serão remetidos ao município ou ao estado – de acordo com a situação – para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual. Em todos os casos, os valores serão acrescidos de encargos.
A inscrição na Dívida Ativa é apenas uma das penalizações para o MEI que estiver inadimplente. De acordo o CGSN, o Microempreendedor Individual também poderá perder a qualidade de segurado no INSS, ter seu CNPJ cancelado, ser excluído dos regimes Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo MEI, (Simei) pela Receita Federal e ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
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Fonte: Contábeis
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