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O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter direito à restituição de Imposto de Renda como pessoa física e, além disso, reaver valores que podem ter sido pagos indevidamente a partir de declarações e tributos cobrados mensalmente.

Segundo o Mapa de Empresas, ferramenta fornecida pelo governo federal, o número de empresas ativas no Brasil somava pouco mais de 20 milhões no último quadrimestre de 2022.

Desse total, aproximadamente 11 milhões são MEIs, responsáveis por quase 60% de todos os negócios ativos no nosso país.

Para saber quais valores podem ser restituídos e como solicitar a restituição, é preciso primeiro entender como funciona a declaração de IR sendo um MEI. Vamos lá?

Como funciona o Imposto de Renda sendo MEI?

O MEI paga Imposto de Renda normalmente caso seus rendimentos pessoais mais os da empresa sejam maiores que R$ 28.599,70 ou caso se encaixe em outros critérios da Receita Federal.

Essa dúvida é bem comum para a maioria dos microempreendedores que precisam prestar contas com o Leão. O primeiro ponto e o mais importante é saber que existem responsabilidades fiscais diferentes para pessoa física e jurídica.

Enquanto pessoa jurídica, o MEI deve entregar obrigatoriamente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso vale mesmo que a microempresa não tenha obtido nenhuma receita no ano.

Já como pessoa física, pode ser necessário que o empreendedor faça a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Ou seja, se você é MEI, paga mensalmente a DAS e declara anualmente a DASN-SIMEI, vai precisar declarar o Imposto de Renda apenas caso se encaixe nos critérios da Receita Federal relacionados à pessoa física.

O principal critério é ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.599,70 durante o ano que está sendo declarado, mas existem muitos outros fatores que podem obrigá-lo a declarar, por isso, informe-se bem para saber quem deve declarar Imposto de Renda e se você está incluso.

É importante ressaltar que o faturamento obtido pela pessoa jurídica como MEI e repassado para a pessoa física precisa ser declarado. Uma parte desse lucro é isenta de tributação, dependendo do ramo de atuação.

Como declarar Imposto de Renda sendo MEI?

Para declarar Imposto de Renda sendo MEI, você precisa informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis na hora de fazer seu IR de pessoa física.

Mas, antes, é preciso descobrir se você precisa fazer a declaração e como calcular:

  • a receita bruta anual;
  • as despesas comprovadas;
  • o lucro evidenciado;
  • a parcela isenta; e
  • a parcela tributável dos rendimentos.

Fica mais fácil com um exemplo? A receita bruta anual é o total de todo o lucro obtido pela empresa através dos seus serviços no ano. Para fazer o cálculo, vamos imaginar um valor de R$ 50 mil.

Já as despesas comprovadas são todos os valores necessários para a manutenção do negócio, como contas de água e luz.

É importante que essas despesas tenham recibos, caso contrário, não podem entrar no cálculo. O nosso valor de despesas comprovadas para esse exemplo vai ser de R$ 5 mil.

Para calcular o lucro evidenciado, é só subtrair as despesas comprovadas da receita bruta (50.000 – 5.000). Assim, temos a quantia de R$ 45 mil, que vai ser utilizada nos próximos cálculos.

O próximo passo é identificar a parcela isenta de tributos. Ela é uma porcentagem sobre a receita bruta e uma parte do total dos seus rendimentos que não entra no cálculo do Imposto de Renda. A parcela isenta varia de acordo com o ramo do negócio, como você confere na tabela.

Vamos considerar 32% como a porcentagem para calcular a parcela isenta. Ela é calculada sobre a receita bruta, ou seja, 32% de R$ 50 mil. Fazendo a conta, temos um valor de R$ 16 mil para a parcela isenta de tributos.

Agora, só falta calcular a parcela tributável, que é definida pelo valor do lucro evidenciado menos a parcela isenta, assim:

No nosso exemplo, temos, então, 45.000 – 16.000, resultando em R$ 29 mil de parcela tributável, ou seja, o MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda nesse caso.

Agora, basta informar esses valores no programa da Receita Federal. Vale lembrar que existem plataformas online que facilitam na hora de fazer a declaração e permitem também solicitar a antecipação da restituição.

MEI tem direito à restituição do Imposto de Renda?

Caso o Microempreendedor Individual pague algum tributo a mais no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ele tem direito à restituição desses impostos por meio do regime do Simples Nacional, mas não pelo Imposto de Renda.

Isso porque o Simples Nacional é um regime de tributos criado para facilitar a declaração e recolhimento de impostos de empresas que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Se você é MEI, provavelmente se enquadra nele.

Todos os tributos são recolhidos pelo DAS, que deve ser pago mensalmente. Caso aconteça um problema no recolhimento dos impostos, seja por um erro na hora de calcular as guias ou por um pagamento duplicado, o contribuinte pode solicitar a restituição.

Como saber se o MEI tem direito à restituição do Imposto de Renda?

Para saber se existem tributos que foram pagos de maneira indevida, é preciso verificar o extrato do Simples Nacional, que você consegue pela internet.

Assim que tiver o extrato é necessário conferir se os impostos pagos estão de acordo com a movimentação do seu negócio. Nesse momento, é importante ter um contador de confiança. Ele vai ajudar a identificar esses erros.

As restituições mais comuns normalmente acontecem quando uma guia DAS é paga duas vezes.

Também é possível restituir valores pagos indevidamente ao INSS. Caso o MEI esteja sendo beneficiado com algum auxílio durante um mês inteiro e pague o DAS naquele mesmo mês, a quantia paga ao INSS pode ser restituída.

Como solicitar a restituição do Imposto de Renda?

A restituição do IR é calculada automaticamente através do processamento da DIRF. Você pode consultar se tem ou não valores para receber através do site da Receita Federal, pelo portal eCAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares Android e iOS.

Independentemente da plataforma, vai ser preciso informar seus dados para acessar as informações. No site da receita, é só informar o CPF e a data de nascimento. Já no portal eCAC e nos aplicativos, você pode fazer o login com seus dados do gov.br.

Com essas ferramentas, você consegue verificar qual a etapa da restituição – se está em processamento, em análise, na fila etc.

Também estão disponíveis, nesses recursos, informações detalhadas de cada declaração e outras ferramentas importantes, como a consulta e a mudança da conta para a qual será enviada a restituição.

O pagamento é automático e feito em lotes ao longo do ano para a conta bancária informada ao fazer a declaração.

Como solicitar a restituição do MEI

Para fazer essa solicitação de restituição de imposto recolhido indevidamente pelo regime tributário, é necessário entrar no site do Simples Nacional.

Clique na aba superior, intitulada “Simples-Serviços” e escolha a opção “Restituição e Compensação”.

Agora, você precisa acessar a ferramenta “Pedido Eletrônico de Restituição”. Para continuar, acesse utilizando o certificado digital da sua empresa. Lembre-se de que é preciso fazer um pedido diferente para cada guia DAS com valores pagos indevidamente.

Em seguida, preencha os dados necessários para o período que você quer solicitar a restituição. Veja quais são esses dados, abaixo.

  • Número do documento – DAS
  • CNPJ da empresa
  • Data de competência do documento
  • Data de pagamento
  • Data de vencimento
  • Valor pago de maneira indevida

Será necessário informar também os dados bancários que tenham vínculo com o CNPJ da empresa, já que o pagamento será feito por lá.

Qual o prazo para receber a restituição?

O prazo para receber essa restituição de impostos do Simples Nacional é de, no máximo, 60 dias. Durante esse tempo, serão analisados os valores dos pagamentos e se existe realmente algum ressarcimento a ser feito.

Para o Imposto de Renda, o prazo para receber a restituição varia de acordo com cada lote e os valores devolvidos pela Receita podem ser pagos até setembro, geralmente.

Agora, você já sabe quais valores pode restituir, então, fique atento às próximas declarações e não perca dinheiro! Sucesso!

Original de Leoa

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Fonte: Jornal Contábil
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