No último dia 29 de julho, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), definiu novas regras quanto ao formato quanto à emissão da nota fiscal para o microempreendedor individual (MEI) que presta serviço. Segundo a resolução 169 publicada no Diário Oficial da União, as novas normas começarão a vigorar a partir de 2023.
Em suma, o novo formato determina que a partir do próximo ano MEIs poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional. No procedimento, será possível acessar a funcionalidade através de dispositivos móveis (celulares) ou por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
De acordo com o texto, será dispensada, até janeiro de 2023, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, quando o serviço é prestado a empresas. Desta maneira, o procedimento será optativo, somente até o próximo ano.
De todo modo, para emissão da nota fiscal, o empreendedor deve preencher o documento com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do tomador, o valor cobrado e o serviço prestado.
Feito isso, o documento será emitido pelo prestador, e o sistema irá enviar uma notificação ao dispositivo do tomador., que por sua vez, poderá conferir todas as notas fiscais recebidas.
Conforme o Sebrae, a emissão da NFS-E, consequentemente dispensa a obrigatoriedade de realizar a Declaração Eletrônica de Serviços e o documento fiscal municipal referente ao ISS, em casos de mesma operação.
O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, ressalta que as alterações têm como intuito, descomplicar o procedimento facilitando a vida do MEI. Isto porque, as mudanças valerão para todo território nacional, diferente dos moldes atuais em que cada município tem suas regras específicas.
“Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, diz Santiago
As regras não estarão valendo para todos os casos
Vale ressaltar que nem todos os casos se enquadram nas mudanças relacionadas a NFS-e, definidas para 2023.Em suma, as novas normas estão valendo para empreendedores que atendem aos seguintes critérios.
- Possuir registro como MEI;
- Ser prestador de serviço.
A NFS-e não poderá ser utilizada na comercialização de mercadorias e de serviços em que o ICMS é tributável.
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Fonte: Jornal Contábil
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