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O Microempreendedor Individual (MEI) deve obedecer ao limite de faturamento anual, caso algum empreendedor ultrapasse o limite imposto para esse modelo empresarial, ele poderá sofrer com algumas penalidades.

O MEI oferece diversos benefícios para os empreendedores que conseguem se enquadrar nessa categoria, porém, esses profissionais devem seguir algumas regras, como ter a atividade econômica entre as permitidas e obedecer ao limite de faturamento.

Se você ultrapassou o limite de faturamento, acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba o que fazer.

O que significa MEI?

Como citamos no começo deste artigo, MEI significa Microempreendedor Individual, é um modelo empresarial que visa incentivar o empreendedorismo no Brasil e formalizar profissionais que antes estavam na informalidade.

O Microempreendedor Individual é uma empresa, entretanto, é tudo muito simples e com bem menos burocracia que outros tipos de empresa, além disso, o empreendedor conquista diversos direitos ao se tornar um Microempreendedor Individual.

Veja alguns dos direitos do MEI:

  • Aposentadoria;
  • Empréstimos;
  • Contratação de um funcionário;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Auxílios.

Limite anual

Além dos direitos que citamos no tópico anterior, o MEI tem muitos outros, mas também existem deveres que devem ser cumpridos pelo empreendedor, entre eles, obedecer ao limite anual.

O empreendedor pode faturar até R$ 81 mil anualmente, cerca de R$ 6.750,00 mensalmente. Existe um projeto para aumentar esse limite, porém, ele ainda não foi aprovado.

O Projeto de Lei 108/2021, visa aumentar o limite de faturamento anual do MEI para R$ 130 mil, entretanto, ainda não foi aprovado.

Ultrapassou o Limite anual? Veja o que fazer!

O MEI é ótimo para os empreendedores brasileiros, mas, se a sua empresa estiver em crescimento, é comum que seu faturamento aumente, o caminho natural é migrar para microempresa.

Veja o que fazer caso você ultrapasse o limite de faturamento anual do MEI:

  • Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI em até 20%

Os empreendedores que ultrapassaram o limite do MEI em até 20% (faturaram até R$ 97.200,00) só terão que sair do MEI no ano seguinte.

Neste caso, o empresário permanecerá recolhendo seus impostos como MEI até o final do ano, tendo que mudar para microempresa em janeiro do ano seguinte.

E não só isso, no ano seguinte, o empreendedor deverá pagar uma guia complementar, referente ao excesso de faturamento.

  • Se você ultrapassou o limite do MEI em mais de 20%

Nesse caso, os empreendedores que faturam acima de 20% deverão se desenquadrar do MEI no mesmo ano, imediatamente.

E o fisco cobrará os tributos retroativos a janeiro do ano em questão, como se a empresa fosse optante por outro regime tributário, desde o começo do ano.

O empreendedor poderá migrar para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com faturamento.

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Fonte: Jornal Contábil
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