A categoria MEI (microempreendedor individual) foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008, para facilitar a formalização das atividades econômicas desenvolvidas por autônomos no país.

Mas, assim como os demais regimes, o empreendedor também deve cumprir alguns critérios para se formalizar como MEI.

Dentre os principais, podemos destacar o faturamento da empresa que deve ser de até R$81 mil por ano, além de desenvolver atividade permitida pela categoria. Além disso, o interessado não pode ter outra empresa, ser sócio ou administrador de outro empreendimento.

Se você cumpre esses requisitos, saiba que essa categoria possui uma série de vantagens e vamos te contar as cinco principais neste artigo. Continue conosco e boa leitura!  

Vantagens do MEI 

Logo que você decide se tornar um MEI, já pode contar com uma das vantagens desse regime, que é a facilidade em se registrar como microempreendedor individual. Veja como funciona: 

Designed by Flamingo Images / shutterstock
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Cadastro MEI: para se tornar um MEI, você não precisa sair de casa ou do seu escritório, pois, tudo é feito online e de graça, através do Portal do Empreendedor. Assim, basta acessar a plataforma e informar seus dados e da empresa.

Depois disso, confirme as informações e será gerado o Certificado do MEI, que se trata do documento que comprova o registro. 

Serviços: ainda através do Portal do Empreendedor, é possível ter acesso à vários serviços que fazem parte da rotina do MEI. São eles: 

  • Emissão de guias mensais para pagamento;
  • Alteração de dados cadastrais da empresa;
  • Nota fiscal;
  • Informações sobre Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
  • Informação sobre qualificação do MEI;
  • Informação sobre créditos;
  • Crédito emergencial devido à pandemia;
  • Informação sobre programas de incentivo ao empreendedor;
  • Atividades do MEI;
  • Legislação;
  • Estatísticas;
  • Parcerias;
  • Baixa do MEI, etc. 

Pagamento de impostos: assim como as demais empresas, o MEI também deve fazer o recolhimento de impostos para manter o negócio em dia.

Mas, nesta categoria, o recolhimento também é simplificado e os impostos, assim como os valores variam conforme a atividade desenvolvida pelo empreendedor. Veja como fica: 

  • Contribuição ao INSS/Previdência Social;
  • ICMS para as atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual;
  • ISS para as atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal;  

Desta forma, os valores são fixos, variando entre R$56 e R$61 que deve ser pago através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também facilita o pagamento. 

Benefícios previdenciários: ao recolher todos os impostos em dia, o MEI têm acesso à cobertura previdenciária. Assim, poderá solicitar os seguintes serviços quando for necessário:

  • Auxílio-maternidade;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio – doença;

Também são concedidos benefícios aos dependentes do MEI. Veja o que é possível solicitar: 

  • Auxílio Reclusão,
  • Pensão por morte; 

Contratação de funcionário: o MEI que precisa de ajuda para cumprir com as suas atividades diárias, também pode fazer a contratação de um funcionário. Neste caso, o trabalhador terá acesso a todos os direitos reservados àqueles que possuem carteira registrada através da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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