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A Certidão Negativa de Débito (CND) é um documento emitido por diversos órgãos do governo federal, com o objetivo de atestar que não existem pendências financeiras, processuais ou trabalhistas relacionadas à empresa.

Através desse documento é reconhecido que a empresa está apta a formalizar transações de seu interesse, assegurando assim, a sua idoneidade. 

A certidão negativa costuma ser solicitada em situações como: processos de licitação, de cadastro ou homologações junto a fornecedores, em bancos, para empréstimos e em várias outras situações.

Então, para ter acesso à alguma certidão negativa de débitos, é preciso que a empresa esteja totalmente em dia e regularizada com o governo, desta forma, não precisará solucionar problemas inesperados.

Mas você sabia que o MEI (microempreendedor individual) também precisa das certidões negativas de débito? Por isso, hoje vamos falar sobre a importância destes documentos para o empreendedor e como obtê-los.

Acompanhe! 

Certidões Negativas de Débito 

Para ter acesso às certidões negativas de débito é preciso ter organização com relação ao cumprimento das obrigações acessórias, como a entrega das declarações dentro dos prazos, fazer o recolhimento de tributos em dia e estar atento às normas e manter. 

O microempreendedor deve ainda estar atento à atualização de seus dados e de sua empresa, pois, as certidões têm sido cada vez mais solicitadas pelas instituições financeiras, órgãos públicos, fornecedores e clientes a fim de verificar se estão se relacionando com empresas idôneas.

Tipos de certidões

Ressaltamos que as certidões podem ser relativas a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, de débitos estaduais e também municipais.

Veja a diferença de cada uma delas: 

Certidão Negativa de Créditos Federais: utilizada para comprovar a regularidade dos tributos federais, previdenciários, além do cumprimento das obrigações acessórias, no âmbito da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União).

Certidão Negativa de Débitos Estadual: indica se a empresa está regular com relação ao recolhimento dos tributos estaduais e a entrega das obrigações acessórias.

Pode ser emitida por pessoas jurídicas que possuem Inscrição Estadual e/ou são contribuintes do ICMS.

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Certidão Conjunta de Tributos Municipais: utilizada para comprovar que o contribuinte está regular junto à prefeitura, com relação aos tributos e às declarações.

Para a sua emissão, é preciso ter inscrição municipal e ser contribuinte do ISS (Imposto sobre Serviços) e/ou obrigado a pagar outras taxas municipais, como a taxa anual de funcionamento.

MEI

O novo Portal do Empreendedor disponibilizado pelo governo federal disponibilizou a emissão das certidões para o microempreendedor individual de forma facilitada.

Para esta categoria, é possível solicitar as seguintes certidões:

  • Certidão do FGTS – Caixa Econômica Federal;
  • Certidão do INSS – Previdência Social;
  • Certidão Negativa de Débito – Receita Federal do Brasil (relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Para obter os documentos, basta seguir o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor, 
  2. Clique na opção “Já sou MEI”,
  3. Depois escolha a opção “Certidões e Comprovantes” para emitir o documento;
  4. Escolher a Certidão Desejada e você será direcionado para a página do órgão governamental específico da solicitação;
  5. Depois, siga as orientações e procedimentos descritos até o final da solicitação;
  6. Imprima a Certidão solicitada

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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