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Muitas empresas estão enfrentando dificuldades financeiras, o que pode resultar no acúmulo de dívidas. Então, saiba que isso pode ser resolvido através do parcelamento de débitos junto à Receita Federal.

Essa possibilidade também se estende ao MEI (microempreendedor individual). Mas, é importante ressaltar que existem duas modalidades de parcelamento, que se trata do convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo e o especial.

Essa segunda opção, pode ser solicitada apenas quando a Receita Federal disponibilizar um edital que possibilite novas condições de quitação das dívidas. 

Por isso, hoje vamos tratar apenas sobre a quitação de dívidas através do parcelamento convencional. Para te explicar como fazer esse procedimento e se manter em dia com o Fisco, continue conosco.

Débitos que podem ser parcelados 

A Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, permite o parcelamento de débitos do MEI.

Diante disso, todos os impostos apurados pelo Simei (sistema de recolhimento de tributos abrangidos que devem ser pagos pelo MEI), podem ser parcelados. São eles:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); 
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação),

Vale ressaltar que somente podem ser parcelados os débitos já vencidos e declarados por meio da DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) na data do pedido de parcelamento.

Assim, o saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação. 

Condições de parcelamento

O valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da divida pela quantidade de parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00. O número máximo de parcelas é 60.

Para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela deve ser pago até a data de vencimento do documento. 

Depois, as demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês. 

Como solicitar?

O parcelamento dos débitos do MEI em cobrança na Receita Federal está disponível de duas formas: 

Portal do Simples Nacional

  • No menu, acesse a opção “Simei – Serviços” escolha a opção “Parcelamento”, 
  • Confira as opções disponíveis para o “Parcelamento – Microempreendedor Individual”,

O acesso ao aplicativo no portal do Simples Nacional deve ser feito por certificado digital ou por código de acesso gerado no próprio portal.

Portal e-CAC 

  • Acesse o serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
  • Depois de escolher as formas de parcelamento, emita o Recibo de Adesão ao Parcelamento.  

Também é necessário acessar utilizando o certificado digital ou código de acesso gerado no próprio e-CAC. Para garantir a quitação das dívidas através do parcelamento, é preciso ficar atento ao pagamento em dia.

Saiba que esse parcelamento pode ser rescindido nas seguintes situações:

  • a falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não;
  • a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

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Fonte: Jornal Contábil
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