O prazo final para fazer o pagamento dos débitos do MEI (microempreendedor individual) se aproxima. Aqueles que estão inadimplentes têm até o dia 31 para regularizar a situação e evitar a inscrição em dívida ativa. Diante disso, uma opção é negociar o débito em atraso e fazer o parcelamento dos valores junto à Receita Federal.
Para te contar como solicitar o parcelamento de débitos em cobrança na Receita Federal, preparamos este artigo com todas as informações sobre esse serviço. Acompanhe e saiba como ficar em dia com o Fisco.
Dívidas do MEI
Os débitos do MEI são apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Dentre eles, estão as dívidas previdenciárias que se referem à contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além das dívidas relativas a ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Esses dois últimos são de responsabilidade dos Municípios e Estados, respectivamente. Para o cálculo da dívida é levado em conta os encargos pelo atraso no pagamento. Atualmente, a multa é de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros calculados com base na taxa Selic para títulos federais que é acumulada mensalmente.
Os valores são calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Com a inclusão dos débitos em dívida ativa, os tributos federais também terão o acréscimo de 20% a título de encargos e os demais impostos serão atualizados conforme a legislação de cada ente.
Pedido de parcelamento
O MEI que precisa regularizar o pagamento, mas não pode pagar à vista pode pedir o parcelamento convencional. A solicitação é feita no Portal do Simples Nacional ou através do Portal e-CAC que é acessado no site da Receita Federal.
Basta procurar pela opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. Lembre-se que o acesso nestas plataformas deve ser feito através do certificado digital ou código de acesso que pode ser gerado na hora do procedimento.
Assim, os débitos do MEI que estão em cobrança na Receita Federal podem ser parcelados em até 60 vezes e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00. Então, para saber qual valor você irá pagar, basta conferir na plataforma que faz o cálculo da quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível e respeitado o valor da parcela mínima.
E se eu não regularizar?
O MEI que não regularizar a inadimplência será inscrito em dívida ativa. Isso acontecerá a partir de setembro, quando os débitos serão enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Com isso, o MEI deverá arcar com juros e multas pelo atraso e perderá os benefícios previdenciários, são eles:
- aposentadoria,
- auxílio doença,
- salário-maternidade,
- auxílio-reclusão,
- pensão por morte,
Além disso, o empreendedor fica impossibilitado de emitir notas fiscais e, se a inadimplência não for regularizada, poderá ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei. Mesmo com a baixa da empresa, os débitos continuarão sendo cobrados do empreendedor responsável.
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Fonte: Jornal Contábil
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