Os microempreendedores individuais (MEI) que tenham feito o recolhimento indevido de impostos, seja através do pagamento em duplicidade ou recolher de forma errada, têm o direito de solicitar a restituição.
Mas você sabia que isso pode ser feito sem sair de casa ou do seu escritório?
Para te contar como fazer esse pedido e quais impostos podem ser restituídos, elaboramos este artigo com as principais informações sobre esse serviço que é disponibilizado pela Receita Federal através da internet.
Então, continue conosco e se informe sobre o tema.
Impostos do MEI
Antes de falarmos sobre a restituição, é preciso saber que para se registrar nessa categoria, o empreendedor deve ter receita bruta anual de até R$ 81 mil, além de atender aos seguintes requisitos:
- exercer somente as ocupações permitidas ao MEI;
- possuir um único estabelecimento;
- não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
Assim, o MEI passa a ser tributado através do SIMEI, que se trata de um sistema que determina os valores fixos a serem pagos mensalmente pelo microempreendedor individual, de acordo com os tributos que são abrangidos pelo Simples Nacional.
Por isso, o empreendedor deve recolher mensalmente através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os seguintes impostos:
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): para todos os empreendedores;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
- Imposto sobre Serviços (ISS): se for do ramo de serviços;
Imposto a ser restituído
Diferente das demais empresas que são optantes do Simples Nacional onde os tributos federais passíveis de restituição são diversos, para o MEI o único tributo que poderá ser restituído pela Receita Federal será o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Mas, se você tiver valores relacionados ao ICMS e ISS a serem restituídos, a solicitação deve ser feita diretamente junto ao Estado e ao Município, respectivamente.
Como solicitar?
Agora que sabemos para qual imposto o MEI pode pedir a restituição, é necessário verificar ainda se há valores a serem devolvidos ao empreendedor.
Assim, analise os pagamentos feitos através do DAS e verifique as movimentações financeiras que tiverem sido feitas pelo empreendimento.
Para te auxiliar a verificar esses dados, uma boa opção é contar com a ajuda de um contador que poderá analisar todos os detalhes financeiros e o cumprimento das obrigações acessórias da empresa.
Depois disso, o MEI deve solicitar a restituição por meio do portal do Simples Nacional utilizando um código de acesso. Siga os seguintes passos:
- Procure pela opção “SIMEI Serviços”;
- Clicar em “Restituição”;
- Escolha “Pedido Eletrônico de Restituição”;
- Informe os dados do documento de arrecadação, onde consta que o pagamento foi realizado indevidamente ou em valor maior que o devido.
Para cada pedido de restituição, não se esqueça de ter em mãos o comprovante de pagamento.
Outra opção é fazer a solicitação através do e-CAC, que pode ser acessado pelo site da Receita Federal utilizando código de acesso ou certificado digital.
Esse procedimento também pode ser feito pelo celular através das plataformas que mencionamos acima, o que facilita ainda mais o preenchimento do pedido eletrônico de restituição.
Durante o procedimento, não se esqueça de informar a conta da empresa para que seja feito o depósito do valor e acompanhe o pedido eletrônico de restituição.
Essa é uma análise automatizada, portanto, se o seu pedido for deferido será pago no dia 20 de cada mês ou dia útil seguinte.
Mas caso seja indeferido, você tem a opção de apresentar uma manifestação de inconformidade no prazo de 30 dias.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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