Designed by Flamingo Images / shutterstock

Os microempreendedores individuais (MEI) que tenham feito o recolhimento indevido de impostos, seja através do pagamento em duplicidade ou recolher de forma errada, têm o direito de solicitar a restituição.

Mas você sabia que isso pode ser feito sem sair de casa ou do seu escritório?  

Para te contar como fazer esse pedido e quais impostos podem ser restituídos, elaboramos este artigo com as principais informações sobre esse serviço que é disponibilizado pela Receita Federal através da internet.

Então, continue conosco e se informe sobre o tema. 

Impostos do MEI 

Antes de falarmos sobre a restituição, é preciso saber que para se registrar nessa categoria, o empreendedor deve ter receita bruta anual de até R$ 81 mil, além de atender aos seguintes requisitos:

  • exercer somente as ocupações permitidas ao MEI;
  • possuir um único estabelecimento;
  • não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

Assim, o MEI passa a ser tributado através do SIMEI, que se trata de um sistema que determina os valores fixos a serem pagos mensalmente pelo microempreendedor individual, de acordo com os tributos que são abrangidos pelo Simples Nacional.

Por isso, o empreendedor deve recolher mensalmente através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os seguintes impostos: 

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): para todos os empreendedores;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
  • Imposto sobre Serviços (ISS): se for do ramo de serviços;

Imposto a ser restituído

Diferente das demais empresas que são optantes do Simples Nacional onde os tributos federais passíveis de restituição são diversos, para o MEI o único tributo que poderá ser restituído pela Receita Federal será o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Mas, se você tiver valores relacionados ao ICMS e ISS a serem restituídos, a solicitação deve ser feita diretamente junto ao Estado e ao Município, respectivamente. 

Photo by @wavebreakmedia_micr / freepik
Photo by @wavebreakmedia_micr / freepik

Como solicitar?

Agora que sabemos para qual imposto o MEI pode pedir a restituição, é necessário verificar ainda se há valores a serem devolvidos ao empreendedor.

Assim, analise os pagamentos feitos através do DAS e verifique as movimentações financeiras que tiverem sido feitas pelo empreendimento. 

Para te auxiliar a verificar esses dados, uma boa opção é contar com a ajuda de um contador que  poderá analisar  todos os detalhes financeiros e o cumprimento das obrigações acessórias da empresa.

Depois disso, o MEI deve solicitar a restituição por meio do portal do Simples Nacional utilizando um código de acesso. Siga os seguintes passos:

  • Procure pela opção “SIMEI Serviços”;
  • Clicar em “Restituição”;
  • Escolha “Pedido Eletrônico de Restituição”;
  • Informe os dados do documento de arrecadação, onde consta que o pagamento foi realizado indevidamente ou em valor maior que o devido.

Para cada pedido de restituição, não se esqueça de ter em mãos o comprovante de pagamento.

Outra opção é fazer a solicitação através do e-CAC, que pode ser acessado pelo site da Receita Federal utilizando código de acesso ou certificado digital. 

Esse procedimento também pode ser feito pelo celular através das plataformas que mencionamos acima, o que facilita ainda mais o preenchimento do pedido eletrônico de restituição.

Durante o procedimento, não se esqueça de informar a conta da empresa para que seja feito o depósito do valor e acompanhe o pedido eletrônico de restituição. 

Essa é uma análise automatizada, portanto, se o seu pedido for deferido será pago no dia 20 de cada mês ou dia útil seguinte.

Mas caso seja indeferido, você tem a opção de apresentar uma manifestação de inconformidade no prazo de 30 dias. 

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. 

Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!

Por Samara Arruda 

O post MEI: veja como pedir a restituição de impostos pela internet apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui