MEI X ME: Você sabe quais as diferenças entre elas?

Ao querer formalizar seu negócio, muitos trabalhadores ficam em duvida sobre quais as diferenças entre MEI e ME.

Antes de decidir qual caminho seguir é importante saber mais sobre cada tipo de negócio, quais seu requisitos e o que eles englobam.

Então continue conosco pois vamos falar mais sobre o assunto.

O que é MEI?

MEI significa Microeemprendedor Individual, quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Os requisitos para se tornar MEI são:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Outros critérios são:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
  • Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Fornecer um endereço e número de telefone válidos.

O que é ME?

A ME é a sigla para Microempresa. É um tipo de porte de empresa de pequena dimensão. Para abrir uma Microempresa, é preciso elaborar um contrato social e formalizar a situação na junta comercial.

Se tornar ME é a melhor saída para quem realiza alguma atividade que impeditiva do MEI. As principais características de uma ME é são:

  • Rendimento bruto de até R$360 mil por ano;
  • Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Opção de escolha entre três categorias de natureza jurídica: Sociedade Simples, Sociedade Empresária e Empresário Individual);
  • Menos burocrática e com procedimentos simplificados;
  • Emissão de notas fiscais para todas as vendas, seja para pessoa física ou jurídica.

O faturamento total de uma ME é de até R$360 mil por ano. Isso significa que existe uma média de R$30 mil por mês que é permitida para que sua empresa ainda se enquadre como uma Microempresa.

Tributos: MEI X ME

Umas das principais diferenças entre o MEI e a ME são os impostos que devem ser pagos.

A tributação do MEI é feita por meio do Simples Nacional, tornando o MEI isento de tributos federais, como imposto de Renda Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. 

Os impostos que o MEI deve pagar são

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias).

Já a ME precisa pagar oito tipos de impostos:

  1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  2. Imposto Sobre Serviços (ISS);
  3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  5. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sempre que há movimentação de produtos entre as unidades federativas
  6. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  7. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado apenas de indústrias.
  8. Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Principais diferenças entre MEI e ME

Para facilitar a visão geral das diferenças entre MEI e ME montei um quadro que vão citar quais as principais diferenças:

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Fonte: Jornal Contábil
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