Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte poderão parcelar suas dívidas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em até 10 anos (ou 120 meses). A decisão do Conselho Curador do FGTS foi publicada na quinta-feira (28) no Diário Oficial da União. Se estiverem em recuperação judicial, essas empresas terão […] Fonte: Jornal Contábil
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