O MEI foi criado em 2009 como uma maneira de formalizar a situação fiscal de trabalhadores informais dos mais diversos segmentos da economia. Para ser um MEI, é preciso ter renda anual máxima de R$ 60 mil. A partir do ano que vem, esse limite sobe para R$ 81 mil. Formalizado, com direito a ter o próprio CNPJ, o MEI pode ter até um funcionário com carteira assinada e que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
A mensalidade básica de um MEI é de R$ 47,89, acrescida de taxas referentes aos impostos que incidem sobre a sua atividade econômica. Um MEI da área industrial ou comercial paga mais R$ 1 por mês, totalizando R$ 48,89. Se for da área de serviços, o valor é de R$ 5, totalizando R$ 52,89. E o do setor serviços mais comércio ou indústria, a mensalidade fica em R$ 53,89.
No próximo dia 22 de novembro o prazo para que 1,7 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), que tiveram os registros suspensos por causa de débitos, regularizem suas pendências junto à Receita Federal. Tanto a consulta sobre a situação fiscal da empresa quanto a quitação devem ser feitas pela internet, por meio do Portal do Empreendedor e da página do Simples.
Foram suspensos os registros dos MEIs que não entregaram a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) relacionada aos anos de 2015 e 2016 ou não cumpriram com as contribuições mensais entre 2015 e 2017. A regularização deve ser feita pela internet, com possibilidade de parcelamento da dívida em até 60 prestações, mas aconselha-se orientação de um Contador para tanto.
Quem quitar o débito de forma parcelada vai estar sujeito à correção monetária mensal a partir da taxa Selic. Aqueles que regularizaram a situação até outubro, conseguiram optar pelo parcelamento em até 120 vezes, mas agora, o prazo dado é a metade disso.
Para o MEI que está em débito fiscal o primeiro passo é consultar se o seu o registro está suspenso, por meio do site portaldoempreendedor.gov.br. Se estiver, o interessado deve ir ao Portal Simples, até o dia 22, para emitir os boletos virtuais e, se for o caso, parcelar a dívida.
O PARCELAMENTO
Pela primeira vez, os microempreendedores individuais (MEIs) que têm boletos mensais em aberto podem parcelar os seus débitos, o parcelamento convencional permite o parcelamento de todos os débitos declarados na Dasn-Simei (INSS, ISS e ICMS) em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00.
Este parcelamento é válido para os débitos existentes até dezembro de 2016, assim, os boletos de 2017 em aberto ainda não podem ser parcelados. O parcelamento poderá ser cancelado por falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou pela existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela.
Verifique com seu contador a situação da sua empresa, não deixe para última hora.
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Fonte: jc