Conforme publicação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no Diário Oficial da União, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), teriam até a última segunda-feira, dia 31 de outubro para regularizarem sua dívidas ativas com a união. Contudo, foi determinado, dentre outras vantagens, uma expansão no prazo para o procedimento.
Segundo a determinação, o Programa de Regularização do Simples Nacional, será finalizado apenas no dia 30 de dezembro às 19hrs. Ainda conforme o divulgado, empreendedores que renegociarem suas dívidas dentro do novo prazo, ainda poderão contar com períodos ampliados de pagamento, descontos na quitação, e entradas mais facilitadas.
Para aderir a modalidade, basta entrar no portal Regularize da PGFN, e buscar pela opção “Negociar Dívida”, e em seguida clicar em “Acesso ao Sistema de Negociações”.
O que propõem a iniciativa
Quem for MEI, micro ou pequeno empreendedor com dívidas ativas com a união até o dia 31 de outubro, ainda pode regularizar a sua situação. A iniciativa prevê condições especiais aos adeptos, permitindo uma entrada facilitada, e parcelamentos mais vantajosos. Confira as regras divulgadas:
- A entrada equivalente a 1% do valor total do débito selecionado pode ser divida em até 8 parcelas mensais;
- O valor restante da dívida pode ser parcelado em até 137 meses, podendo haver descontos de até 100% em juros, encargos ou multas;
- Ainda pode haver descontos no valor da inscrição de até 70%, a depender da capacidade de pagamento do empreendedor ;
- O valor mínimo das parcelas é de R$ 25 para o MEI, e R$ 100 para microempresas e empresas de pequeno porte.
Nota! Quem já aderiu a outra modalidade de renegociação de dívidas do Simples Nacional, também pode se regularizar com as condições descritas acima. No entanto, será necessário desistir do acordo anterior até o dia 30 de novembro.
Transição de Pequeno Valor
A modalidade também disponível para MEis, micro e pequenos empreendedores, permite a negociação de dívidas em um valor inferior a 60 salários mínimos (R$ 72.720 em 2022). Através da Transição de Pequeno Valor é possível dar a entrada de 1% em três parcelas, sem desconto.
Contudo, o restante do valor do débito, pode ter descontos de até 50%, a depender do parcelamento escolhido, como demonstra a tabela abaixo:
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Fonte: Jornal Contábil
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