Se a sua empresa optou pelo Simples Nacional e possui débito federal, fique de olho, pois a Receita Federal já enviou pelo DTE-SN – Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional-, os termos de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2024. A grande novidade, introduzida neste ano, é que estas exclusões passam […] Fonte: Jornal Contábil
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