A construção civil no Simples Nacional é uma opção tributária vantajosa para pequenas empresas do setor, pois proporciona alíquotas reduzidas e menos burocracia.
No entanto, nem todas as atividades da construção civil podem ser enquadradas nesse regime, o que exige atenção dos empresários na hora da escolha.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Construção Civil e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
O que é o Simples Nacional para construção civil?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de facilitar o pagamento de impostos para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
No setor da construção civil, ele pode ser aplicado, mas com algumas regras específicas. Portanto, ao optar por esse regime, as empresas do setor podem pagar diversos tributos em uma única guia (DAS), simplificando a administração financeira.
Porém, nem todas as atividades da construção civil podem aderir ao Simples Nacional, especialmente aquelas que envolvem cessão de mão de obra.”
Quem pode aderir ao Simples Nacional na construção civil?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:” Para que uma empresa da construção civil possa optar pelo Simples, ela deve atender aos seguintes critérios:
- Ser uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano;
- Não ter outra pessoa jurídica como sócia (participação de PJ no quadro societário pode impedir o enquadramento);
- Não realizar cessão de mão de obra, ou seja, não terceirizar funcionários para outras empresas.
Portanto, se a empresa atende a esses critérios, pode se beneficiar do regime e reduzir sua carga tributária.”
Como emitir a guia do Simples Nacional para construção civil?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”O pagamento dos tributos no Simples Nacional é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que pode ser gerado seguindo os passos:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Escolha a opção PGDAS-D e informe o faturamento do período;
- Confirme as alíquotas aplicáveis e gere o DAS;
- Realize o pagamento via internet banking ou em bancos credenciados.
Assim, o vencimento do DAS ocorre todo dia 20 de cada mês.”
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Obrigado pela leitura! Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Construção Civil Simples Nacional: como funciona esse regime tributário?”. Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/construcao-civil-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 17/02/2025.
O post Menos burocracia, mais economia! Entenda as regras do Simples Nacional para empresas da Construção Civil. apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil