Designed by @wayhomestudio / freepik

O auxílio emergencial está sendo pago aos beneficiários que cumprem os requisitos estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021.

Nesta segunda-feira, 24, os depósitos foram feitos aos beneficiários do programa Bolsa Família que possuem NIS final 5. Na terça-feira, 25, mais uma rodada de pagamentos acontece para os nascidos em agosto. 

No entanto, alguns beneficiários podem ser surpreendidos com o cancelamento do auxílio mesmo após ter recebido a primeira parcela. Então, não se preocupe, pois, o governo definiu um novo prazo para que seja feita a contestação.

Para saber até quando você pode contestar e como fazer esse procedimento, continue acompanhando este artigo. 

Novo prazo

De acordo com o Ministério da Economia, novos cancelamentos ocorreram após as revisões que são realizadas mensalmente pelo Governo Federal.

Essa medida tem como objetivo verificar se os beneficiários seguem cumprindo com os critérios de elegibilidade para receber o auxílio emergencial

Mas os cidadãos que não concordarem com o cancelamento podem fazer o pedido até o dia 28, ou seja, próxima sexta-feira. No caso dos beneficiários do Bolsa Família, esse período é um pouco maior: a contestação segue até o dia 1º de junho. 

Designed by @wayhomestudio / freepik
Designed by @wayhomestudio / freepik

Como contestar?

O primeiro passo é verificar o motivo do cancelamento que é informado pelo Dataprev, no endereço eletrônico consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta. Para isso, o beneficiário deve fornecer os seguintes dados:

  • Nome completo, 
  • Número do CPF, 
  • Data de nascimento,
  • Nome da mãe,

É importante destacar que o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.

Desta forma, saiba que o cancelamento acontece principalmente se houver alguma mudança com relação aos dados do trabalhador, no que se refere principalmente às situações abaixo:

  • Beneficiários que tenham se registrado em emprego formal (contrato de trabalho ativo);
  • Beneficiários que passaram a receber recursos previdenciários, assistenciais ou trabalhistas ou de programa de transferência de renda federal (ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família);
  • Aumento da renda familiar mensal por pessoa ficando acima de meio salário-mínimo;
  • Beneficiário que passou a residir no exterior, na forma definida em regulamento;
  • Beneficiário que esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Beneficiário que tenha registro de óbito nas bases de dados do Governo Federal;
  • Beneficiário que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • Beneficiário que não tenha movimentado os valores que foram disponibilizados na conta poupança digital ou plataformas de recebimento; 
  • Beneficiários que tenham vínculo de estagiário, residente médicos ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do Programa Permanência do Ministério da Educação (MEC), além de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e de outras bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Através desta plataforma, é possível verificar se há parcelas com a situação “cancelada” e fazer o pedido clicando em “contestar”. 

Assim, os dados do cidadãos passarão por uma nova análise do Dataprev e governo federal, portanto, acompanhe o resultado por meio desta plataforma.

Mas se, mesmo assim seu pedido não for aceito e você atende aos critérios de recebimento do auxílio emergencial, outra opção é reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania. 

Pagamento 

Quando seu pedido for deferido pelo Dataprev, o pagamento da segunda parcela do auxílio será feito por meio da conta poupança social digital, que foi aberta automaticamente pela Caixa em nome do trabalhador.

A movimentação do recurso poderá ser feita novamente através do Caixa Tem, que disponibiliza vários serviços, como o pagamento de contas, transferências, saques e outros.

Por Samara Arruda

O post Meu auxílio foi cancelado, quando posso contestar? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui