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Depois de passar pela Câmara, os empréstimos para as pessoas físicas e para o MEI acabaram de ser aprovados  pelo Senado Federal. Essa semana o Senado aprovou simbolicamente a Medida Provisória que estabelece uma linha de crédito que é destinada aos empresários do regime do Microempreendedor Individual (MEI).

Além disso, também foi aprovado que os trabalhadores passem a utilizar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), garantindo a contratação de empréstimos. A linha de microcrédito recebeu o nome de Sim Digital.

Sim Digital e como pode ajudar o MEI

O texto da MP que foi aprovado estabelece que o Sim Digital é um programa focado para as pessoas que exercem uma atividade produtiva ou da prestação de serviços urbanos, rurais, ou de forma coletiva ou individual.

De acordo com o texto foi aumentado o valor dos empréstimos e que a partir de agora vão poder ser obtidos da seguinte forma:

  • R$ 1,5 mil para as pessoas físicas;
  • R$ 4,5 mil para os Microempreendedores Individuais;

Originalmente, a intenção do texto tinha a intenção de liberar os créditos entre R$ 1 mil a R$ 3 mil. Existe uma grande expectativa a partir da criação do Sim Digital, onde mais de 4,5 milhões de empreendedores em todo o país vão poder ser beneficiados com a medida, e ainda há a previsão de que as mulheres terão preferência na concessão de crédito, até que se atinja a proporção de, no mínimo, 50%.

FGTS como uma garantia de Microcrédito

Uma outra novidade que foi trazida pela MP, tem relação à autorização do uso de R$ 3 bilhões do FGTS para garantir as operações de microcrédito. Além disso, o texto também definiu que vai haver mudanças em relação às normas de infrações devidas e por conta da falta de recolhimento dos valores do fundo por parte das empresas.

A MP proíbe a celebração de empréstimos com pessoas ou MEIs que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.

Após ser votada simbolicamente pelo Senado Federal, a MP segue para ser sancionada pelo Presidente Bolsonaro (PL).

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Fonte: Jornal Contábil
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