Cerca de 13 milhões de Microeemprendedores Individuais (MEIs), de todos os municípios brasileiros, passam a contar, a partir desse mês de janeiro, com a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), independentemente se o município é conveniado ou não. A emissão agora é facultativa, tornando-se obrigatória somente do dia 3 de abril em diante, mas somente para os MEIs prestadores de serviço e nas operações entre empresas. Em outras palavras, a emissão direta para o consumidor final, para o CPF, permanecerá facultativa.
Desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal do Brasil (RFB), a solução surgiu para transformar a atual falta de padronização tributária no país, com 5.570 legislações e notas fiscais de serviço diferentes, uma para cada município, além de diversos modos de apurações de ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).
Toda essa diversidade é um entrave para o ambiente de negócios dos empreendedores do setor de serviços, que foi responsável por 70% do PIB brasileiro em 2021, segundo o IBGE. Também é uma realidade que traz dificuldades para os municípios, muitos dos quais não cobram o ISSQN como consequência da falta de uma administração tributária municipal estruturada ou de recursos tecnológicos que contribuam com a cobrança e a fiscalização.
“Essa nova versão da plataforma nacional NFS-e simplifica a prestação de informações e obrigações acessórias para profissionais que anteriormente tinham enorme dificuldade para fazê-lo”, destaca a superintendente de relacionamento com clientes do Serpro, Ariadne Lopes Fonseca. “A organização tributária e fiscal deste público também melhora o ambiente de negócios, aumenta a inclusão digital e reduz o custo Brasil”, acrescenta.
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Novas regras
No dia 1 de janeiro de 2023 entrou em vigor a Resolução CGSN nº 169 publicada em 27 de julho de 2022, a qual traz novas regras de padronização e simplificação para emissão de notas fiscais de serviço para o microempreendedor individual.
Atualmente, conforme informações disponíveis no Portal NFS-e, há 126 entes conveniados, sendo 16 capitais e 111 municípios. Somente nesse primeiro mês, já foram recepcionadas cerca de 4,7 milhões notas da capital mineira, Belo Horizonte, no ambiente nacional da NFS-e. Com a implantação da Resolução CGSN nº 169 estima-se 1,5 milhões de notas por dia útil ou 33 milhões de notas mês.
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Principais mudanças
Para MEIs que prestarem serviços não submetidos à incidência do ICMS, estarão obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional, Emissor Web, Emissor Mobile (disponíveis para Android e IOS) ou ainda API, caso possua sistema próprio de emissão de nota. As principais mudanças, de acordo com a legislação são:
- Simplificação das obrigações acessórias;
- Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
- Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;
- Independe de adesão do município à NFS-e.
A emissão utilizando o padrão nacional NFS-e para MEI será facultativa até abril de 2023, de forma que estes terão acesso antecipado para adaptação ao novo padrão e uso da plataforma. Cabe ressaltar que essa mudança não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continuará facultativa.
A nova versão do aplicativo Emissor Mobile da NFS-e para dispositivos móveis Android e IOS, já está disponível nas lojas Google e Apple.
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Fonte: Jornal Contábil
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