Sebrae esclarece as dúvidas de MEI que estão em dívida com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
A crise provocada pela pandemia do coronavírus atingiu em cheio o faturamento dos pequenos negócios, em especial dos microempreendedores individuais (MEI). Um Levantamento feito pelo Sebrae e Fundação Getúlio Vargas, em novembro do ano passado, mostrou que 76% desses empreendedores ainda registravam uma receita menor que a verificada no período pré-crise. Essa perda, apesar de ter diminuído ao longo de 2021, ainda era de 43%. A falta de recursos gera uma dificuldade do MEI no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que precisa ser quitado até o dia 20 de cada mês.
O DAS tem um valor fixo de R$ 52,25, acrescidos de R$ 5,00 para prestadores de serviços, ou R$ 1,00 para comércio e indústria. O não pagamento do tributo pode gerar diversos problemas ao microempreendedor individual. Entre eles, o MEI não terá o período de inadimplência contado para a aposentadoria e ainda terá de pagar multa e juros pelo tempo de atraso. Com relação auxílio-doença, o atraso no pagamento do DAS pode gerar o cancelamento a partir do 13º mês sem quitação da dívida.
De olho nas inquietações desses empresários, o Sebrae procurou responder algumas das dúvidas mais comuns formuladas pelos MEI. Confira abaixo:
1 – O que ocorre com o MEI que atrasa o DAS?
O atraso no pagamento do DAS acarreta multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do valor devido, e juros calculados com base na SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Os débitos do MEI também são passíveis de inscrição em dívida ativa no CNPJ da empresa. A Receita Federal envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que poderá inscrevê-los em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo.
2 – Como gerar novo DAS?
O empreendedor deve emitir uma nova guia de pagamento dos meses em atraso, acessando a opção “boleto de pagamento” disponível no card “Pagamento de Contribuição Mensal” da seção Já Sou do Portal Empresas & Negócios.
Na tela que será exibida, o empresário deve informar o número do CNPJ, conferir se o nome empresarial está correto e clicar na opção “Emitir Guia de Pagamento”. Após, informar o ano e clicar em OK. Na listagem que será exibida, selecionar o mês ou meses que deseja pagar, informar a data em que o pagamento será realizado e clicar em “Apurar/Gerar DAS ou Pagar Online”.
3 – É possível parcelar a dívida? Em quais casos e como fazer? É online ou tem que fazer presencialmente a negociação?
Sim, é possível parcelar a dívida. Entretanto, é condição para o parcelamento que o empresário tenha apresentado a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.
O pedido de parcelamento pode ser feito de forma online no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
Nesta modalidade serão considerados todos os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ISS) em cobrança na RFB. O saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação.
O débito pode ser parcelado em até 60 vezes, com valor mínimo de 50 reais. O aplicativo da Receita calculará a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.
4 – É possível saber o valor das dívidas em abertos do MEI?
Sim. O empreendedor poderá consultar as dívidas em aberto no Programa Gerador da DAS do Microempreendedor Individual – PGMEI, plataforma utilizada para emissão das guias mensais e segundas vias.
5 – Para quem não consegue arcar com o valor mensal porque ficou sem renda, é possível dar baixa no MEI a qualquer momento? E para voltar a pagar, é fácil?
Mesmo estando com dívidas em atraso, o contribuinte pode dar baixa no MEI. Contudo, a baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados dos empresários os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de seu recolhimento.
A baixa resultará na extinção do CNPJ e, portanto, caso o empreendedor queira continuar atuando como MEI terá que se formalizar novamente. O pagamento das dívidas pertencentes ao CNPJ baixado acontecerá conforme orientado nas respostas anteriores relativas a consulta e pagamento de parcelas vencidas.
Por Agência Sebrae de Notícias
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Fonte: Contabilidade na TV
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