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As empresas que optam pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) têm até 25 de fevereiro para renegociar débitos inscritos em dívida da União. Dessa maneira, é possível ter até 70% de desconto e prazo de até 145 meses. 

O Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inclui descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Assim, os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, com limite de 70% do valor total do débito.

No total, 1.821.316 empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional. Dessas empresas, 162.217 são MEI. O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

O processo para negociar é digital e deve ser feito no portal REGULARIZE. A seguir, as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal disponíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais.

Transação Extraordinária

  • Pagamento em até 142 meses.
  • Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes.

Transação Excepcional

  • Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses.
  • Entrada de 4% em até 12 meses.
  • Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.

Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

  • Até 70% de desconto. Pagamento em até 145 meses.
  • No primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado.
  • Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.

Transação de Pequeno Valor

  • Para débitos de até 60 salários-mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano.
  • Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses.

As informações são da PGFN.

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ESCRITO POR: Equipe de Redação da Pigatti

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Fonte: Jornal Contábil
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