Minha Casa Minha Vida: Caixa começa a financiar imóveis de até R$ 350 mil hoje

A partir desta sexta-feira (7), a Caixa passa a oferecer financiamento para imóveis de até R$ 350 mil através do programa Minha Casa, Minha Vida.

Após ter assumido o nome de Casa Verde Amarela sob a gestão de Jair Bolsonaro, o programa habitacional conhecido como Minha Casa, Minha Vida foi relançado este ano pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Uma das atualizações incluídas é o aumento do limite do valor dos imóveis, que anteriormente era de no máximo R$ 264 mil, e agora foi ampliado para até R$ 350 mil.

Faixas do programa

As modificações terão impactos distintos nos beneficiários, de acordo com a faixa de renda:

A divisão de acordo com faixas de renda é assim:

a) Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640
b) Faixa Urbano 2 –
renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e
c) Faixa Urbano 3 –
renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000 

No caso das famílias residentes em áreas rurais:

a) Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680
b) Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800 e
c) Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000

Taxa de juros

As taxas de financiamento para aquisição de imóveis variam conforme a renda familiar e a região, porém, em geral, apresentam valores mais baixos. Essas taxas oscilam entre 4% ao ano e 8,16% ao ano.

Minha Casa Minha Vida: Caixa começa a financiar imóveis de até R$ 350 mil hoje

Valor do imóveis

As famílias das Faixas 1 e 2 terão um limite de valor para os imóveis, que agora varia entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, dependendo da localização do imóvel.

Já os beneficiários da Faixa 3 poderão adquirir imóveis com um valor máximo de venda ou investimento de até R$ 350 mil.

Os beneficiários têm a possibilidade de receber unidades habitacionais que foram construídas com recursos do governo federal ou financiadas por ele.

Como meta, o governo liderado por Luiz Inácio Lula da Silva pretende entregar dois milhões de novas unidades habitacionais para a população de baixa renda até o final de 2026.

Subsídio

O subsídio refere-se ao valor do financiamento fornecido pelo governo federal, enquanto a família é responsável pelo pagamento do restante do valor do imóvel.

O governo pode cobrir mais de 90% do valor do imóvel por meio desse subsídio. Esse tipo de subsídio, com parcelas bastante acessíveis, destina-se exclusivamente às famílias da Faixa 1 de renda.

O valor máximo do subsídio é de R$ 170 mil para áreas urbanas e R$ 75 mil para áreas rurais.

Outro tipo de subsídio está relacionado ao financiamento por meio do FGTS. As famílias das Faixas 1 e 2 têm direito a um subsídio de até R$ 55 mil para auxiliar no valor de entrada do imóvel. Anteriormente, esse valor era de R$ 47,5 mil.

As famílias da Faixa 3 não têm direito ao subsídio para a entrada do valor do imóvel. No entanto, elas têm acesso a taxas de juros mais baixas oferecidas pelo programa.

Casas subsidiadas (Faixa 1)

O cadastro do cidadão para as casas da faixa 1 é realizado por meio da Prefeitura, que é responsável por fazer a inscrição no Cadastro Único.

Após o cadastro, a seleção dos beneficiários é realizada pelo órgão local de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades.

A Prefeitura tem a responsabilidade de divulgar amplamente a seleção de beneficiários para os empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida.

É importante ressaltar que é estritamente proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto em áreas urbanas quanto rurais.

Destaca-se que não há previsão de taxas para a priorização de beneficiários. Todos os cadastros são analisados de forma imparcial, seguindo os critérios de seleção estabelecidos em normativas publicadas pelo Ministério.

Caso seja identificado algum caso em que organizações ou pessoas estejam exigindo algum tipo de pagamento semelhante ao descrito acima, o Ministério das Cidades orienta que tais atos sejam denunciados ao Ministério Público.

Conforme estipulado pela Medida Provisória 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, serão priorizados no atendimento do programa Minha Casa, Minha Vida as seguintes famílias:

  1. Famílias em situação de rua;
  2. Famílias com mulheres como responsáveis pela unidade familiar;
  3. Famílias que incluam pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
  4. Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
  5. Famílias em situação de emergência ou calamidade;
  6. Famílias deslocadas involuntariamente devido a obras públicas federais.

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Fonte: Jornal Contábil
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