O Simples Nacional ficou bastante conhecido por ser um regime de tributação simplificado. Criado pela Lei Complementar nº 123, essa modalidade tem como objetivo favorecer as empresas através da diminuição das burocracias na hora de constituir o empreendimento, além de unificar os impostos o que facilita na hora do pagamento.
No entanto, ainda há muitas dúvidas sobre quais empresas podem se enquadrar nesse regime, para aproveitar todas essas facilidades. Então, se você está pensando em aderir ao Simples Nacional e quer saber se a sua empresa pode escolher esse regime, continue conosco, pois, neste artigo vamos te mostrar quais são os critérios e quais empreendimentos podem fazer a adesão.
Tipos de empresas
Não são todas as empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional, pois, esse regime de tributação é voltado para os seguintes empreendimentos:
- MEI (Microempreendedor Individual): faturamento limitado a R$ 81 mil ao ano;
- ME (Microempresa): faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões;
- Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP;
Critérios
Além de ter o porte e o faturamento exigido conforme mostramos acima, os interessados em aderir ao Simples Nacional precisam desenvolver atividades que são permitidas pela categoria. Todas elas possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).
Para conferir se a sua atividade está na lista, basta verificar no Portal do Simples Nacional ou contar com a ajuda de um contador que poderá te orientar sobre o seu CNAE.
Impedimentos
Além dos critérios, o empreendedor precisa estar atento a algumas situações que podem impedir a adesão ao regime. Dentre elas, estão as seguintes:
- ter sócios que morem no exterior;
- ter uma sociedade por ações (S/A);
- débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- ter receita bruta superior a R$ 4.800.000,00;
- empresas que exerçam atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
- preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
- que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
- exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- exerça atividade de importação de combustíveis;
- exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes,
- que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; etc.
Como aderir?
Se a sua empresa cumpre os critérios que apresentamos e está livre de impedimentos e dívidas, você pode se preparar para solicitar o enquadramento e fazer parte do Simples Nacional. O pedido é feito pela internet, então, acesse o portal do Simples Nacional e siga os seguintes passos:
- acesse a opção “Serviços”;
- clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
- declare que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime;
- finalize a solicitação;
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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