Entre todas as pautas do Ministério da Economia, talvez a reformulação do Bolsa Família seja a que esteja mais no centro das discussões.
Dentro da medida provisória (MP) de renovação do benefício está a liberação de 30% do valor recebido para pagamento de empréstimo consignado.
Caso a proposta seja aprovada, o projeto permitirá que as instituições financeiras descontem diretamente do benefício para o abatimento de dívidas do consignado.
A MP também prevê uma reformulação no nome do programa, que passará a ser chamado de Renda Cidadã e pagará entre R$ 250,00 e R$ 300,00.
Governo em alerta
Apesar da MP estar em aprovação, há uma preocupação do Governo Federal e dos especialistas em relação ao endividamento das pessoas.
Isso porque o consignado é uma linha de crédito muito fácil que pode gerar descontrole financeiro e comprometimento total da renda.
Por esse motivo, o projeto inclui aulas de educação financeira, visando que o beneficiário tenha condição de fazer a melhor escolha na hora de optar pelo banco.
Apesar de ser o banco que faz o pagamento do Bolsa Família atualmente, a Caixa Econômica não será a única a fornecer condições para essa modalidade de consignado.
Outras instituições financeiras poderão fornecer o benefício com condições exclusivas, tudo regulamentado de acordo com a MP aprovada pelo Governo Federal.
Mais sobre a Renda cidadã
As informações divulgadas sobre o novo projeto são limitadas, mas já podemos adiantar alguns pontos importantes:
- Objetivo: ampliar a oferta do atendimento das crianças e pré-escolas;
- Benefícios: serão voltados para primeira infância (crianças com idade entre zero e 36 anos meses incompletos), gestantes ou pessoas com três e 21 anos incompleto;
- Quem tem direito: famílias cuja renda per capita mensal seja de R$ 200,00.
Além disso, a Renda Cidadão planeja contemplar os seguintes benefícios:
- Prêmio Esporte Escolar: aos estudantes das famílias beneficiadas que se destacarem em competições oficiais dos Jogos Escolares Brasileiros;
- Bolsas de Iniciação Científica: estudantes das famílias beneficiadas que se destacarem em competição acadêmica;
- Bonificação por desempenho escolar: para estudantes a partir do 5º ano do ensino fundamental;
- Auxílio Criança Cidadã: para bancar creche de crianças de seis até 47 meses;
- Benefício Alimenta Brasil: incentivo à produção, doação e consumo de alimentos saudáveis;
- Benefício Extraordinário covid-19: para órfãos da covid-19 até completarem 18 anos.
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Fonte: meutudo.
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Fonte: Jornal Contábil
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