Foto: Marcos Santos / USP Imagens

Entre todas as pautas do Ministério da Economia, talvez a reformulação do Bolsa Família seja a que esteja mais no centro das discussões.

Dentro da medida provisória (MP) de renovação do benefício está a liberação de 30% do valor recebido para pagamento de empréstimo consignado.

Caso a proposta seja aprovada, o projeto permitirá que as instituições financeiras descontem diretamente do benefício para o abatimento de dívidas do consignado.

A MP também prevê uma reformulação no nome do programa, que passará a ser chamado de Renda Cidadã e pagará entre R$ 250,00 e R$ 300,00. 

Governo em alerta

Apesar da MP estar em aprovação, há uma preocupação do Governo Federal e dos especialistas em relação ao endividamento das pessoas.

Isso porque o consignado é uma linha de crédito muito fácil que pode gerar descontrole financeiro e comprometimento total da renda.

Por esse motivo, o projeto inclui aulas de educação financeira, visando que o beneficiário tenha condição de fazer a melhor escolha na hora de optar pelo banco.

Apesar de ser o banco que faz o pagamento do Bolsa Família atualmente, a Caixa Econômica não será a única a fornecer condições para essa modalidade de consignado.

Outras instituições financeiras poderão fornecer o benefício com condições exclusivas, tudo regulamentado de acordo com a MP aprovada pelo Governo Federal.

Mais sobre a Renda cidadã

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As informações divulgadas sobre o novo projeto são limitadas, mas já podemos adiantar alguns pontos importantes: 

  • Objetivo: ampliar a oferta do atendimento das crianças e pré-escolas;
  • Benefícios: serão voltados para primeira infância (crianças com idade entre zero e 36 anos meses incompletos), gestantes ou pessoas com três e 21 anos incompleto;
  • Quem tem direito: famílias cuja renda per capita mensal seja de R$ 200,00.

Além disso, a Renda Cidadão planeja contemplar os seguintes benefícios: 

  • Prêmio Esporte Escolar: aos estudantes das famílias beneficiadas que se destacarem em competições oficiais dos Jogos Escolares Brasileiros;
  • Bolsas de Iniciação Científica: estudantes das famílias beneficiadas que se destacarem em competição acadêmica;
  • Bonificação por desempenho escolar: para estudantes a partir do 5º ano do ensino fundamental;
  • Auxílio Criança Cidadã: para bancar creche de crianças de seis até 47 meses;
  • Benefício Alimenta Brasil: incentivo à produção, doação e consumo de alimentos saudáveis;
  • Benefício Extraordinário covid-19: para órfãos da covid-19 até completarem 18 anos.

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Fonte: meutudo.

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Fonte: Jornal Contábil
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