Governo também anunciou medidas voltadas à importação de mercadorias e gestão do Bolsa Família

Os Ministérios do Turismo e da Cidadania firmaram nesta quarta-feira (16) um Extrato de Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo da troca de informações e operacionalização de ações preventivas e repressivas à fraudes e pagamentos indevidos relacionados aos auxílios emergenciais criados pela Lei nº 13.982 e Lei Aldir Blanc, destinados ao setor cultural.

O acordo inclui o compartilhamento de informações constantes em bases de dados necessárias à verificação dos beneficiários já atendidos pelo auxílio emergencial gerido pelo Ministério da Cidadania, de forma a evitar pagamentos em duplicidade.

Importação

A Portaria nº 66, de 10 de setembro de 2020 da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira do Ministério da Economia (COANA), alterou a Portaria Coana nº 57, de 2 de outubro de 2019, para dispor sobre o registro do recolhimento dos tributos suspensos relativos às mercadorias importadas que forem destinadas ao mercado interno.

O texto estabelece que o recolhimento se dará por meio dos seguintes registros de declaração de importação:

a – do tipo “161 – NACIONALIZAÇÃO – DIVERSOS TIPOS DE RECOF”, no caso de mercadorias importadas sem cobertura cambial; ou
b – do tipo “181 – NACIONALIZAÇÃO DE REGIME ADUANEIRO – RECOLHIMENTO INTEGRAL”, no caso de mercadorias importadas com cobertura cambial.

Bolsa Família

O Ministério da Cidadania alterou uma portaria anterior do próprio ministério que prorroga a suspensão de procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, assim como determina a retomada das atividades que indica.
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 443, de 17 de julho de 2020, do Ministro de Estado da Cidadania, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam suspensas, enquanto estiver vigente o auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 02 de setembro de 2020:

………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. A antecipação da retomada das ações prevista nos incisos I e II poderá ser decidida pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), observadas as necessidades operacionais do Programa Bolsa Família.” (NR)
Art. 2º Ficam convalidadas as ações de que trata o Parágrafo único do Art. 3º da Portaria nº 443, de 17 de julho de 2020, realizadas pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.

Por Agência Sebrae de Notícias

O post Ministérios firmam acordo para combater fraudes em ações no setor da cultura apareceu primeiro em Contabilidade na TV.

Fonte: Contabilidade na TV
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui