
Por Poliana Nunes, com informações da Fundação IFRS
Comunicação CFC
O International Sustainability Standards Board (ISSB) publicou uma minuta de exposição com propostas de alterações na IFRS S2 – Divulgação Relacionada ao Clima. O objetivo é facilitar a aplicação das exigências relacionadas à divulgação de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).
As propostas decorrem de desafios específicos enfrentados na aplicação da norma. Buscam, também, facilitar e manter a utilidade das informações fornecidas aos investidores para a tomada de decisões.
“Propor essas emendas a uma norma relativamente nova não é uma decisão tomada de forma leviana. Consideramos cuidadosamente a necessidade de tais emendas e procuramos equilibrar as necessidades dos investidores, considerando a relação custo-benefício para os preparadores”, disse a vice-presidente do ISSB, Sue Lloyd.
As alterações propostas referem-se à aplicação dos requisitos de divulgação de emissões de GEE na IFRS S2, incluindo:
● isenção da medição e divulgação das emissões de GEE do Escopo 3 Categoria 15 associadas a derivativos e algumas atividades financeiras;
● isenção do uso do Global Industry Classification Standard, em algumas circunstâncias, na divulgação de informações desagregadas sobre emissões financiadas;
● esclarecimento sobre a isenção jurisdicional para usar um método de medição diferente do Protocolo de Gases de Efeito Estufa para medir as emissões de GEE; e
● permissão para usar valores de Potencial de Aquecimento Global exigidos pela jurisdição que não seja do último Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas.
Leia e comente a minuta de exposição
● Emendas ao Projeto de Exposição sobre Divulgações de Emissões de Gases de Efeito Estufa
● Base para Conclusões sobre as Alterações do Esboço de Exposição para Divulgações de Emissões de Gases de Efeito Estufa
● Envie uma carta de comentário ou resposta à pesquisa sobre o Projeto de Exposição
A minuta de exposição estará aberta para comentários até 27 de junho de 2025. O ISSB pretende finalizar todas as alterações até o fim de 2025, sujeito ao feedback das partes interessadas.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
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