Na madrugada desta terça-feira (18), teve início o julgamento de 100 pessoas envolvidas nos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro, os quais foram caracterizados como golpistas.
Na ocasião, houve depredação das sedes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, além de agressões a policiais militares e seguranças dos edifícios, deixando um rastro de destruição.
O processo de votação sobre o recebimento das denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados teve início à meia-noite e será encerrado às 23h59 da próxima segunda-feira (24).
A votação está ocorrendo por meio virtual, no qual os ministros depositam eletronicamente seus votos, sem a necessidade de uma deliberação presencial.
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Voto: Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu seu voto para que os 100 primeiros denunciados pelos atos extremistas ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro sejam transformados em réus.
Em seu voto, o ministro determinou que os denunciados devem responder por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a opinião de Moraes, tanto as condutas quanto as manifestações que tenham como clara finalidade controlar ou aniquilar o poder do pensamento crítico – o qual é fundamental para o regime democrático – são inconstitucionais, assim como aquelas que buscam destruí-lo.
Além disso, o ministro destacou que a Constituição não permite a disseminação de ideias que vão contra a ordem estabelecida, tampouco a realização de manifestações públicas que visem a ruptura do Estado.
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Detidos
Segundo informações obtidas junto aos detidos, dos 1,4 mil indivíduos que foram presos no dia dos ataques, 294 (sendo 86 mulheres e 208 homens) continuam cumprindo pena no sistema penitenciário do Distrito Federal.
Os demais foram soltos por não representarem mais ameaças à sociedade e às investigações em curso.
Fonte: Jornal Contábil
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