O início do relacionamento é um momento muito especial para o casal, no início a paixão é o foco principal do casal, contudo, quando o tempo vai passando e os problemas aparecem e surgem as brigas que podem levar ao fim do relacionamento muitas dúvidas começam a surgir.
Imagine que você está namorando a um certo tempo e depois de certo período começam a dormir cada vez mais um na casa do outro e quando menos percebem já estão morando juntos. Essa é uma realidade vivida por milhares de casais em todo país.
Contudo, nesse cenário, que o casal sem perceber começou a morar junto e depois de certo tempo pensam em se separar. Como será que fica a separação? Será que é preciso dividir os bens? Essa é uma questão realmente complexa e que precisa ser analisada com cautela.
Namoro e divisão de bens
O namoro por si só não garante o direito a divisão dos bens em uma possível separação. Contudo, muitas vezes, até mesmo sem perceber, o relacionamento pode ter se configurado em uma união estável, onde há, sim, a possibilidade de divisão dos bens.
O Código Civil, mais precisamente no artigo 1.723, traz o conceito de união estável e quais os elementos necessários para sua caracterização, que são: “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Dessa maneira, caso a união do casal de namorados se caracterize com os pontos destacados do Código Civil, é possível que este relacionamento tenha se configurado em união estável, onde, na união estável, o mesmo é definido pelo regime de comunhão parcial de bens.
Inclusive é bom destacar que a união estável é compreendida como uma “situação de fato”, onde ela pode ser provada mesmo sem estar documentada, e caso, seja comprovado, o casal deverá realizar a divisão dos bens como no regime de comunhão parcial de bens.
Como posso me prevenir
Atualmente todo cuidado é pouco, dessa forma, é necessário que primeiro de tudo, quando você começar a namorar, ou caso já esteja em um relacionamento, documente em cartório que os bens adquiridos por você até o presente momento não são passíveis da partilha de bens.
Isso porque, a partir do momento em que você demonstra para a sociedade que tem o interesse de constituir uma família, pelo simples fato da existência de projetos em comum, de criarem planos, você estará entrando na união estável.
Também é possível realizar um contrato de união estável em que você e sua parceira(o), podem determinar que os bens de cada um são de cada um e ainda optar pelo regime de bens ideal, como no caso o regime total de bens.
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Fonte: Jornal Contábil
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