Manter uma empresa no nosso país não é algo fácil, são vários deveres a serem cumpridos e o empresário muitas vezes não consegue ser fiel a todos eles. Sabemos que o Microempreendedor Individual é uma forma simplificada de empresa, mas mesmo para esses profissionais a situação está delicada, principalmente depois da pandemia da Covid-19, que prejudicou bastante a economia do Brasil.
Leia o artigo e veja os motivos que levam ao cancelamento do MEI.
Como podemos definir o MEI?
O MEI é o profissional que trabalha por conta própria, que não tem sua atividade regulamentada por nenhuma entidade de classes e enxergou na categoria uma maneira de regularizar seu negócio.
Quais são as normas que o trabalhador precisa cumprir para se tornar MEI?
O cidadão que quer se tornar MEI, precisa se encaixar em alguns os requisitos desta classe, são eles:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil (R$6.750,00 reais de renda bruta por mês);
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo 1 funcionário contratado;
- Exercer uma das mais de 400 atividades autorizadas.
Quais são os trabalhadores que não podem se tornar MEI?
Veja a seguir quais são as pessoas que não podem fazer parte dessa classe:
- Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
- Estrangeiros sem visto permanente;
- Pensionistas e servidores públicos;
- Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (engenheiros, médicos, psicólogos e economistas). Esses profissionais são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial.
Direitos garantidos para o MEI
Os Microempreendedores Individuais podem garantir vários benefícios, são eles:
- Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Licença-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão;
- Emitir nota fiscal como pessoa jurídica
- Abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
- Contratação de um funcionário.
Quando o cadastro do MEI pode ser cancelado?
Isso pode acontecer quando existe o descumprimento de alguma regra. Veja a seguir:
- Boleto em aberto – muitos MEIs deixam de pagar, mensalmente, o Documento de Arrecadação Simplificado. Esse descumprimento e o acúmulo dos débitos, pode resultar na inatividade do CNPJ ou ainda o cancelamento do registro;
- Faturamento maior que o permitido – o empresário que excede o limite de R$81 mil por ano, deixa de pertencer ao regime;
- Vínculo com mais de uma empresa – um dos requisitos determinados para quem quer se tornar MEI é ter somente um CNPJ vinculado ao nome, logo o empresário que estiver ligado a outra empresa perde o direito de ser MEI.
- Exercício de atividade proibida – há uma lista com mais de 400 atividades que são autorizadas ao MEI. Os empresários que desenvolvem aquelas que não são permitidas, são desenquadrados da categoria.
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Fonte: Jornal Contábil
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