Atualmente trabalhar como motorista de aplicativo vem sendo a opção da maioria dos cidadãos, pois passou a ser uma renda extra ou até mesmo a renda fixa para muitas famílias, em razão da alta taxa de desemprego que o Brasil vem enfrentando.
O que muitos empreendedores não sabem é que atualmente é possível formalizar-se como Microempreendedor Individual, obtendo-se, assim, um CNPJ, além de garantir a proteção de seus direitos como profissional autônomo.
Isso porque, a Resolução CGSN nº 148/2019 da Receita Federal incluiu a ocupação de motoristas de aplicativo independente na lista de atividades que o Microempreendedor Individual pode exercer, desde que este possua uma renda de até R$ 81 mil por ano e que não seja sócio ou administrador de outra empresa, podendo contratar, no máximo, um funcionário.
Quais as vantagens de ser MEI?
Ao se formalizar, o empreendedor passa a ter direito a alguns benefícios previdenciários, tais como:
- Aposentadoria por idade (a partir de 180 contribuições);
- Auxílio-maternidade (a partir de 10 meses de contribuição);
- Auxílio – doença (a partir de 12 meses de contribuição);
- Direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes.
Antes da regulamentação, os motoristas realizavam o recolhimento para a Previdência na categoria de autônomo, tanto no plano simples o qual proporciona direito à aposentadoria por idade, quanto no completo, que proporciona direito à aposentadoria por tempo de contribuição. No MEI, o pagamento é de apenas 5% sobre o salário mínimo vigente e proporciona o direito a aposentadoria por idade.
Caso seja opção do empreendedor, um futuro pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, este deverá complementar o recolhimento. Neste caso, além dos 5% incluído na DAS, procederá com o recolhimento da diferença de 15% para atingir o valor mínimo exigível, que é de 20%, conforme previsão do artigo 21, §3º da Lei 8.212/91.
Abaixo um comparativo entre o valor desembolsado para recolhimento do INSS, nos planos descritos acima:
Plano | Alíquota | Salário | Valor Mensal |
Individual Completo | 20% | De R$ 998,00 atéR$ 5.839,45 | Entre R$ 199,60 eR$ 1.167,89 |
Individual simples | 11% | R$ 998,00 | R$ 109,78 |
MEI | 5% | R$ 998,00 | AproximadamenteR$ 49,90 |
Ademais, os custos dos tributos de um MEI são menores e simplificados equiparados as empresas de pequeno e médio porte. O recolhimento é feito por um único documento de arrecadação, conhecido como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Após a formalização, o motorista adquirirá um CNPJ, o que lhe possibilitará emitir nota fiscal para as pessoas jurídicas, bem como pleitear linhas de créditos, tais como financiamentos e empréstimos. E ainda, poderá adquirir descontos na compra de veículos, tendo em vista que algumas concessionárias realizam tal prática para compras que sejam efetivadas em nome da pessoa jurídica.
Sendo assim, atualmente, com o aumento desta atividade, importante que haja a devida regulamentação, para que aumente cada vez mais a formalização desta atividade e que todos os direitos desses profissionais sejam resguardados.
Além do mais, com a devida regulamentação da atividade, a tendência será que as empresas criadoras dos aplicativos incentivem de forma mais incisiva para que haja um aumento na formalização de seus motoristas, assegurando-se, assim, todos os seus direitos.
O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos.
Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.
Fonte: AurelianoSantos
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Fonte: Jornal Contábil
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