Uma importante mudança está se aproximando para os condutores detentores das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) volta a exigir o exame toxicológico periódico, de acordo com a resolução nº 1.002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). É vital que os motoristas profissionais estejam […] Fonte: Jornal Contábil
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