Motoristas que levarem alguma dessas multas terão a CNH suspensa em 2023

As multas de trânsito são o terror dos motoristas, pior ainda é quando o motorista sofre alguma penalidade que pode suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Seja uma única infração que pode levar a suspensão da CNH, quanto ao atingir um limite de 20, 30 ou 40 pontos (dependendo do número de infrações gravíssimas), ter o direito de dirigir suspenso é o medo da maioria dos condutores.

Para ajudar você a compreender melhor a relação, e principalmente para servir como alerta, hoje nós apresentaremos as multas que podem tirar seu direito de dirigir, antes mesmo de atingir 20, 30 ou 40 pontos. Confira abaixo.

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O que é a suspensão do direito de dirigir?

A suspensão do direito de dirigir, tradicionalmente conhecida como suspensão da carteira de motorista, se trata de uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A penalidade é imposto em alguns casos específicos onde os motoristas não seguem as normas previstas pelo Sistema de Trânsito Brasileiro. Sua previsão legal está contida no artigo 256 do CTB.

Ter a penalidade da suspensão do direito de dirigir, significa que o motorista está proibido de dirigir por algum tempo, conforme o que determina a autoridade de trânsito.

A suspensão do direito de dirigir é um dos tipos de punição por conduta transgressora das leis de trânsito e, trata-se de uma penalidade mais severa, dadas as circunstâncias que ela ocorre.

Quais multas podem suspender o direito de dirigir?

Conheça as infrações de trânsito que podem suspender o seu direito de dirigir, conforme expresso pelo Código de Trânsito Brasileiro:

  • Dirigir alcoolizado;
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro;
  • Dirigir veículo de categoria C, D e E sem fazer exame toxicológico obrigatório;
  • Dirigir em velocidade superior aos 50% do limite permitido;
  • Dirigir ameaçando pedestres;
  • Transportar criança menor de dez anos na moto;
  • Transportar passageiro sem capacete na moto;
  • Dirigir moto sem capacete;
  • Fugir bloqueio policial;
  • Realizar ultrapassagem perigosa na contramão;
  • Realizar manobras perigosas em motocicleta ou automóvel;
  • Promover competição esportiva em via pública sem autorização;
  • Disputar corrida por espírito de emulação;
  • Omitir socorro à vítima de trânsito;
  • Bloquear a via com o veículo.

Tive minha CNH suspensa, e agora?

Caso você tenha sua carteira de motorista suspensa, existem três passos que o motorista precisa fazer para voltar a conformidade e retornar o seu direito de dirigir, que são eles:

  • Primeiro passo — Entregar a CNH;
  • Segundo passo — Ficar sem dirigir;
  • Terceiro passo — Realizar o curso de reciclagem.

Entrega da CNH

Conforme expresso na legislação, o motorista não é obrigado a entregar o documento para começar a contar o tempo de suspensão da CNH. Contudo, alguns Detrans ainda solicitam a entrega no início do processo.

Já em outros Detrans, o condutor tem a opção de antecipar o cumprimento da pena realizando a entrega do documento físico, como, por exemplo, no Detran do Paraná.

Ficar sem dirigir

O segundo passo como compreendido é o período em que de fato, o motorista deve cumprir o prazo sem dirigir, no período de 12 meses o condutor terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano. No caso de reincidência a suspensão será de 8 a 24 meses.

Para situações onde a infração leva à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo de suspensão será de 2 a 8 meses, já em caso de reincidência a suspensão poderá ser de 8 a 18 meses.

Realização do curso de reciclagem

Por fim, mas não menos importante, o condutor que teve a suspensão do direito de dirigir obrigatoriamente deve realizar o curso de reciclagem.

O curso deverá ter uma carga horária total de 30 horas, além de compor disciplinas de legislação de trânsito, noção de primeiros socorros, direção defensiva e relacionamento interpessoal.

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Fonte: Jornal Contábil
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