As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do contracheque dos empregados. A mudança foi incluída na Medida Provisória 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, e determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário. De acordo com o advogado trabalhista e conselheiro federal da Ordem dos Advogados […]

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Fonte: Jornal Contábil
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