O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (24) uma medida provisória que abre um crédito extraordinário de R$ 479,9 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Regional. A medida, que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, pretende atender ações da Defesa Civil relacionadas à reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada por desastres naturais que geraram o reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Se enquadram nessas características os estados de Alagoas, da Bahia, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, do Pará, do Paraná e do Rio de Janeiro.
Segundo o governo federal, os recursos poderão ser utilizados para recuperação de infraestrutura pública, de unidades habitacionais e estradas vicinais, além de reconstrução de pontes e estabilização de encostas.
A União também esclareceu que a abertura do crédito extraordinário não afeta o cumprimento do teto de gastos e nem da meta de resultado primário.
Original de Agência Brasil
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Fonte: Jornal Contábil
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