Os descontos do Governo Federal para compra de automóveis tem algumas regras exclusivas para revenda. A medida chamada popularmente de carro popular concedeu descontos de R$ 2 mil a R$ 8 mil para carros com valores até R$ 120 mil.
As pessoas físicas ganharam duas semanas para comprarem carros com desconto. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) prorrogou por 15 dias a exclusividade de obter veículos mais em conta.
A medida teve sua publicação ontem, terça-feira, dia 20, em edição extraordinária do Diário Oficial da União. A assinatura foi do vice presidente Geraldo Alckmin. Apesar da prorrogação no programa de veículos, o Ministério esclarece que nada mudou nos programas para ônibus, vans e caminhões. As empresas podem comprar esses veículos com desconto a partir de hoje, dia 21.
Prazo para revenda
Entretanto, outros critérios devem a seguir e podem passar despercebidos pelos compradores. Um dos mais importantes é o que diz respeito ao tempo mínimo que o novo dono deve permanecer com carro adquirido com desconto antes de poder revendê-lo.
De acordo com a Medida provisória n° 1.175 publicada em 5 de junho de 2023 estabelece que o proprietário não poderá revender o carro popular comprado com desconto do governo antes de seis meses contados a partir da data de emissão da nota fiscal.
Caso o proprietário venda o carro antes do prazo de seis meses, ele terá que restituir o valor do desconto concedido ao cofres públicos.
O governo informou que 64% da verba disponível para o programa já houve pedidos das montadoras de carros. Dos R$ 500 milhões, R$ 320 milhões foram repassados por meio de créditos tributários.
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Outros detalhes do programa
Vale lembrar que algumas montadoras ainda concedem bônus extra acima do abatimento nos impostos, então, se a ideia é comprar para revender é importante ter essa nova regra em mente.
Além disso, a MP acrescenta no artigo 8 que os valores com desconto terão controle pelas notas fiscais dos veículos. “O desconto patrocinado concedido na forma desta Medida Provisória deverá ser registrado de forma destacada como desconto incondicional na nota fiscal relativa à operação”.
Assim, além dos carros, o incentivo injetará outros R$ 700 milhões para renovar a frota de caminhões e R$ 300 milhões destinados para os ônibus.
Dentre as montadoras que já participam do programa estão: Renault, Volkswagen, Toyota, Hyundai, Nissan, Honda, GM, Fiat e Peugeot.
No caso dos ônibus, nove montadoras aderiram ao programa. São elas: Mercedes-Benz, Scania, Fiat Chrysler, Mercedes-Benz Cars & Vans, Comil, Ciferal, Marcopolo, Volare e Iveco.
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Fonte: Jornal Contábil
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