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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União de terça-feira (24) a Portaria MTE nº 3.553/2023 que suspende o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores do Rio Grande do Sul, situados em cidades que estão em estado de calamidade pública. A medida vale […]

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Fonte: Jornal Contábil
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