Para as pessoas físicas a matrícula CEI passa a ser substituída pelo CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física), que será um número sequencial vinculado ao CPF. Já para as  obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI passa a ser substituída pelo CNO (Cadastro Nacional de Obras).

Para as pessoas físicas a matrícula CEI passa a ser substituída pelo CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física), que será um número sequencial vinculado ao CPF. Já para as  obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI passa a ser substituída pelo CNO (Cadastro Nacional de Obras).

As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial deverão ser migradas para o CAEPF e CNO, conforme o caso.

As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial deverão ser migradas para o CAEPF e CNO, conforme o caso.

Cadastro Nacional de Obras (CNO) refere-se ao registro perante a Receita Federal do Brasil das informações específicas de obras de construção civil, seja para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas.

CNO foi criado para substituir o cadastro específico do INSS, que emitia as matrículas CEI de obras de construção civil.

QUEM DEVE SE INSCREVER

1 – O proprietário do imóvel, dono da obra, inclusive o representante de nome coletivo, ou incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

2 – A empresa construtora, quando contratada para a execução de obra por empreitada global;

3 – A empresa líder de consórcio, no caso de contrato para a execução de obra de construção civil mediante empreitada total, celebrado em nome das empresas consorciadas;

4 – O consórcio, no caso de contrato para a execução de obra de construção civil mediante empreitada total, celebrado em seu nome.

ONDE SE INSCREVER

– Portal e-CAC;

– Unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.

IMPORTANTE

cadastro da obra cuja inscrição seja da responsabilidade de consórcio ou de empresa líder de consórcio somente poderá ser efetuada em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, para a entrega da documentação específica.

Caso haja outros responsáveis pela obra, a inclusão desses deverá ser feita mediante a apresentação de documentos em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.

O QUE FAZER QUANDO JÁ EXISTIR UMA MATRÍCULA CEI PARA A SUA OBRA?

As informações da matrícula CEI, vinculada a uma obra, devem ser migradas para o CNO. Quando solicitada a inscrição, serão apresentadas as matrículas CEI vinculadas ao CPF/CNPJ do solicitante.

Para migrar a matrícula CEI para o CNO basta selecionar a matrícula desejada e confirmar a migração. O número de inscrição no CNOpermanecerá igual ao da matrícula CEI.

Nos casos em que os dados da matrícula CEI apresentarem inconsistência, a migração poderá ser feita em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, onde os dados cadastrais serão corrigidos. Existem algumas alterações cadastrais que exigem a apresentação de documentação.

Nesses casos, as atualizações deverão ser efetuadas em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil. Esta e outras informações podem ser obtidas na página da Receita Federal do Brasil na Internet.

Mudanças: Matrícula CEI passa a ser CAEPF, saiba mais

O QUE É CAEPF? (CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA)

CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.

CAEPF proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como de outros órgãos da administração pública e demais usuários.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A SE INSCREVER-SE NO CAEPF?

Contribuinte Individual, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

  • Possua segurado que lhe preste serviço;
  • Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
  • Pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
  • Produtor rural contribuinte individual;

Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212/1991.

HÁ IDADE MÍNIMA PARA INSCREVER NO CAEPF?

Sim. 16 anos.

QUEM JÁ POSSUI MATRÍCULA CEI NECESSITA EFETUAR A INSCRIÇÃO NO CAEPF?

  • Entre 1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será facultativa.
  • A partir de 15 de janeiro de 2019, a inscrição no CAEPF será obrigatória.

QUAL O PRAZO LEGAL PARA O CONTRIBUINTE EFETUAR SUA INSCRIÇÃO NO CAEPF?

A inscrição no CAEPF deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da atividade exercida pelo contribuinte.

COMO EFETUAR A INSCRIÇÃO NO CAEPF?

A inscrição no CAEPF será realizada no Portal e-Cac, por meio do sítio da RFB na Internet.

QUANTAS INSCRIÇÕES NO CAEPF A PESSOA FÍSICA PODERÁ EFETUAR?

A legislação não limita o número de inscrições no CAEPF. Conforme consta no artigo 9º da IN RFB nº 1828/2018:

“Art. 9º A pessoa física poderá ter mais de uma inscrição no CAEPF.”

É POSSÍVEL EFETUAR ALTERAÇÃO DOS DADOS NO CAEPF?

As alterações cadastrais serão efetuadas diretamente pelo contribuinte, no portal e-cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no sítio da RFB na Internet, no endereço

COMETI UM ERRO NO PREENCHIMENTO DOS DADOS, MAS JÁ GEREI A INSCRIÇÃO NO CAEPF. É POSSÍVEL EFETUAR A CORREÇÃO?

Sim. Entretanto, só é possível corrigir dados até às 20 horas do dia em que a inscrição foi efetuada. Após isso, eventuais correções somente serão realizadas em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB).

COMO OBTER O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CAEPF?

O Comprovante de inscrição no CAEPF poderá ser impresso por meio do Portal do e-CAC.

COMO OBTER O COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CAEPF?

O Comprovante de situação cadastral no CAEPF poderá ser impresso por meio do Portal do e-CAC ou do sítio da RFB.

Quais são os tipos de situação cadastral que podem ser encontradas em uma pesquisa de situação cadastral?

ATIVA: não há nenhuma pendência no cadastro.

PARALISADA: quando a atividade está temporariamente interrompida.

SUSPENSA: quando há inconsistência cadastral.

BAIXADA: quando a atividade foi encerrada ou o responsável faleceu ou a propriedade rural foi vendida.

CANCELADA: quando constatado erro ou multiplicidade de inscrições no CAEPF.

NULA: foi constatada fraude no CAEPF ou declarada nula a inscrição no CPF.

Observação: situação cadastral é diferente de situação fiscal. Sendo assim, o contribuinte pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita Federal.

Para verificar a regularidade fiscal, emita uma Certidão Negativa de Débitos ou faça uma Pesquisa de Situação Fiscal, por meio do link:

Quais os atos cadastrais praticados no CAEPF?

Conforme o artigo 3º da IN RFB nº 1828/2018, podem ser praticados os seguintes atos:

  • Inscrição
  • Alteração de dados cadastrais
  • Paralisação
  • Suspensão
  • Cancelamento
  • Baixa
  • Declaração de nulidade
  • Restabelecimento

Quem pode praticar os atos cadastrais no âmbito do CAEPF?

Podem ser praticados pela própria pessoa física ou de ofício, pela RFB:

  • Inscrição
  • Alteração de dados cadastrais
  • Paralisação
  • Cancelamento
  • Baixa

Somente serão praticados de ofício, pela RFB.

  • Suspensão
  • Declaração de nulidade
  • Restabelecimento

QUAL A COMPOSIÇÃO NUMÉRICA DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CAEPF?

O número de inscrição no CAEPF será formado pelos nove primeiros dígitos do CPF, seguidos por um sequencial numérico de 3 dígitos e 2 dígitos verificadores. Os dígitos verificadores serão calculados tomando por base os 12 números anteriores.

A composição numérica do CAEPF é idêntica a do CNPJ?

Não, embora também possua 14 algarismos, a organização deles é disposta de uma forma diferente, Vejam:

CAEPF: NNN.NNN.NNN/NNN-NN

CNPJ: NN.NNN.NNN/NNNN-NN

O QUE FAZER QUANDO JÁ EXISTIR UMA MATRÍCULA CEI PARA A ATIVIDADE ECONÔMICA? 

As informações da matrícula CEI devem ser migradas para a CAEPF.

Quando solicitada a inscrição no CAEPF, as matrículas CEI vinculadas ao CPF do solicitante serão apresentados e poderão ter seus dados retificados e confirmados.

Feito isso, será automaticamente atribuído um número de inscrição no CAEPF para atividade econômica inscrita no CEI. O número da matrícula CEI ficará vinculado à nova inscrição no CAEPF.

ONDE ENCONTRAR MAIS INFORMAÇÕES SOBRE CAEPF

1 – Acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet.

2 – No menu “Onde Encontro” selecione “Cadastros” e em seguida “ CAEPF” Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física”.

3 – Na página do CAEPF serão apresentadas todas as informações necessárias.

No programa do CAEPF, onde a inscrição e os demais serviços são realizados, também existem orientações na opção “Ajuda”.

Você se enquadra em alguma dessas situações? podemos te ajudar nisso! clique aqui agora mesmo para maiores instruções e esclarecimentos.

FONTE: AGS CONTABILIDADE INTEGRADA

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Fonte Jornal Contábil