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A partir janeiro de 2021, entraram em vigor algumas das propostas originárias da reforma tributária elaboradas pelo atual governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, que foram aprovadas pela Assembleia Legislativa.

Dentre as principais, destacam-se a redução da alíquota interna do ICMS de 18% para 17,5%, bem como a prorrogação dos benefícios setoriais de crédito presumido que tinham vigência até 31/12/2020.

Outra alteração importante, foi o uso do crédito presumido para as empresas que operem exclusivamente com comercio eletrônico, “e-commerce”, nas saídas interestaduais com destino a consumidor final pessoa física.

Ainda, além de permitir o diferimento do pagamento do ICMS para etapa posterior, autorizou o uso de crédito presumido quanto à importação de mercadorias para revenda utilizando portos, aeroportos e pontos da fronteira alfandegados do estado.

Outra mudança importante que entra em vigor em 01/04/2021 é a dispensa do pagamento da antecipação tributária do ICMS incidente sobre aquisição de mercadorias para revenda, quando advindas de outras unidades da federação, caso a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual seja igual ou inferior a 6%.

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Anteriormente, o contribuinte era obrigado ao recolhimento dessa diferença em todos os casos.

Além disso, é importante salientar os benefícios dados a outros setores, tais como:

• Redução da alíquota incidente sobre o biometano e biogás de 18% para 12%, equiparando sua alíquota a do gás natural;

• Redução de base de cálculo para semirreboques e carrocerias, com a finalidade de manter a cagar tributária em 12%;

• A concessão do crédito presumido para fabricantes de formaldeídos e resinas, matéria prima utilizada na fabricação de chapas MDF e MDP, beneficiando assim o setor moveleiro do RS.

Cabe ressaltar, ainda, que houve a prorrogação da alíquota de 30% dos serviços de comunicação, energia elétrica e comércio de gasolina de 31/12/2020 para 31/12/2021.

Autora: Patrícia Heinrich

Fonte: Vieira Melo

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Fonte: Jornal Contábil
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