Se você é Microempreendedor Individual (MEI), provavelmente já passou por algum momento de dúvida sobre como se ajustar ao Simples Nacional. Mas agora, com as novas mudanças implementadas pela Receita Federal em abril de 2025, o processo de desenquadramento ficou muito mais simples e flexível. E, se você ainda não sabe o que significa essa mudança, não se preocupe — vamos te explicar tudo!

Mas o que exatamente mudou?

Antes da atualização, o sistema do Simei só permitia um pedido de desenquadramento por ano. Ou seja, se o MEI precisasse mudar sua forma de enquadramento mais de uma vez, o processo se tornava burocrático e complicado. Isso acontecia especialmente quando o limite de receita do MEI era ultrapassado, o que gerava a necessidade de mudança no enquadramento.

Agora, a grande novidade é que o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento por ano, cada um com um motivo diferente e datas próprias, sem que haja a necessidade de processos complicados ou administrativos. Mas, é claro, o sistema ainda estabelece regras claras para que não haja excessos. Se você ultrapassar o limite de três pedidos ou tentar modificar uma data após a última registrada, será necessário protocolar um processo formal na Receita Federal.

Veja mais:

Mas por que essa mudança é tão importante para os MEIs?

A principal vantagem dessa atualização é que ela reduz significativamente a burocracia. Antes, para ajustar qualquer erro ou mudança, o MEI teria que abrir um processo administrativo, o que gerava mais trabalho para o contribuinte e para a Receita Federal. Com a possibilidade de até três pedidos, a transição entre os regimes tributários será mais flexível e dinâmica.

Além disso, a flexibilidade vai beneficiar os microempreendedores que enfrentam mudanças frequentes na atividade econômica, como aumento de receita, contratação de mais funcionários ou até a participação em outra empresa. Com o novo sistema, o MEI pode se ajustar com mais rapidez sem precisar recorrer a processos demorados ou complicados.

Mas como posso fazer esse desenquadramento?

O processo de desenquadramento ficou muito mais fácil. Para realizar o pedido, o MEI deve acessar o aplicativo do Simei ou o portal do Simples Nacional, fazer login e seguir os passos para informar o motivo do desenquadramento, como excesso de receita, contratação de mais de um empregado ou outras situações previstas.

Para cada pedido de desenquadramento, o trabalhador precisará informar a data do evento que motivou a mudança. Vale ressaltar que, caso o MEI já tenha feito outros pedidos, a nova data não pode ser posterior à última registrada. Além disso, a Receita Federal esclareceu que, em casos como o excesso de receita, o desenquadramento pode ser retroativo ao 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso de receita.

Mas o que isso significa para os contadores e escritórios de contabilidade?

Para profissionais da contabilidade, a mudança traz uma responsabilidade ainda maior. Agora, com a possibilidade de múltiplos pedidos, é fundamental que os contadores orientem seus clientes MEIs a manterem o controle rigoroso sobre os critérios de desenquadramento, revisando mensalmente o faturamento e garantindo que o enquadramento esteja de acordo com o limite de receita.

O cuidado contínuo com o faturamento ajudará a evitar enquadramentos indevidos ou mudanças desnecessárias no regime tributário. Essa nova flexibilidade fortalece a autonomia do MEI, mas exige que os contadores também acompanhem as alterações de perto, para garantir a segurança fiscal dos processos e evitar qualquer problema futuro.

Mas o que mais a Receita Federal diz sobre isso?

A Receita Federal acredita que, com essa atualização, o número de processos administrativos será reduzido. Isso significa menos burocracia e mais agilidade para os MEIs, o que torna o sistema mais eficiente e transparente. Para auxiliar nesse processo, a Receita também disponibilizou o Manual de Desenquadramento do MEI no portal, com todas as orientações necessárias para os contribuintes realizarem os pedidos de forma correta.

O que muda na prática para o MEI?

Essa atualização traz mais flexibilidade e autonomia para o MEI, permitindo que ele se ajuste às mudanças no seu negócio de forma mais rápida e eficiente. Mas é importante lembrar que a responsabilidade do microempreendedor não diminui. O MEI agora tem mais liberdade, mas também deve manter o controle rigoroso das suas receitas e despesas, garantindo que tudo esteja de acordo com a legislação.

No fim das contas, essa mudança não só beneficia os microempreendedores, mas também desburocratiza o processo, tornando o sistema mais dinâmico e adaptável às novas necessidades do mercado. Agora, mais do que nunca, é preciso se organizar bem e usar as ferramentas disponíveis para garantir que o desenquadramento seja feito corretamente.

MEI 360: O sistema do Jornal Contábil é ideal para revolucionar a gestão do seu negócio! Conheça Agora

O post Mudanças no MEI prometem mais flexibilidade para o trabalhador apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil