Mudanças previstas para o MEI em 2023

O ano de 2023  promete trazer muitas mudanças para o MEI (Microempreendedor Individual). Algumas já confirmadas como a emissão da nota fiscal social eletrônica pela internet e alteração no valor do DAS. Outra, ainda depende de votação no Congresso Nacional.

O valor do DAS ocorre todos os anos, em janeiro e o microempreendedor terá uma nova quantia a ser paga, atualizada de acordo com o novo valor do salário-mínimo. Todavia, a mudança que cria mais expectativa para quem é enquadrado no como MEI diz respeito a alteração no limite de faturamento e contratação de dois funcionários.

Afinal, o  Microempreendedor Individual é aquele profissional autônomo que trabalha por conta própria, seja qual for o seu segmento de atuação, e que passa a ser pessoa jurídica obtendo o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

A seguir, o que o ano de 2023 reserva para quem é um Microempreendedor Individual.

Novo valor do DAS

Mensalmente o MEI precisa pagar uma contribuição. Chama-se Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que é um tributo a ser pago pelo microempreendedor individual para garantir benefícios previdenciários. 

Esse tributo é imposto através de uma guia de recolhimento mensal gerado a partir do mês subsequente à formalização, com data fixa de pagamento para cada dia 20 do mês.

Todavia, esse valor tem como base o salário mínimo. Nessa linha, o valor da contribuição mensal do MEI passa por uma alteração e entra em vigor anualmente sempre no mês de janeiro.

O cálculo do valor do DAS ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional corresponde a 5% do salário-mínimo em vigor, somado a taxa de R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5,00 para serviços – ISS ou 6,00 para Comércio e Serviços – ICMS e ISS. 

Portanto, em 2023, essa contribuição terá um reajuste que ainda terá divulgação assim que se oficializar o novo valor do mínimo.

Em 2022, o valor da contribuição do MEI é de até R$ 66,60 variando de acordo com segmento de atuação somado ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços).

Leia também: Afinal, o MEI é obrigado a emitir NFS-e?

Emissão de NFS-e pela internet

A partir de janeiro, quem é MEI e é prestador de serviço, poderá emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional via computador ou app do celular. 

Ainda de acordo com as novas normas, será dispensada, até janeiro de 2023, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, quando o serviço é prestado a empresas. Desta maneira, o procedimento será opcional, somente até o próximo ano e o MEI precisará informar o CPF ou CNPJ do tomador, tipo de serviço prestado e valor para emitir o documento.

Depois que o prestador emitir a nota fiscal, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) encaminha a nota diretamente ao celular do tomador, que consegue visualizar todas as NFS-e recebidas.

Segundo o Sebrae, com a emissão da NFS-e, o MEI não precisará da Declaração Eletrônica de Serviços nem do documento fiscal municipal relativo ao ISS por uma mesma operação ou prestação de serviço. A medida também irá beneficiar cerca de 13 bilhões de microempreendedores individuais.

Aumento no limite de faturamento e de funcionários

Essa mudança é a mais esperada pela categoria. Atenção  toda voltada ao Congresso, pois está em tramitação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021. A proposta foi aprovada recentemente na Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados. Ela traz um novo cálculo no valor do teto de faturamento do Microempreendedor Individual para 2023.

A proposta prevê o reajuste do teto de faturamento do MEI. Com base na inflação do país calculada pelo IPCA acumulado de 2006 até março de 2022.

Após a aprovação da Comissão, o novo limite de faturamento anual do MEI poderá saltar dos atuais R$ 81 mil vigentes desde 2018 para R$ 144 mil em 2023. O projeto de Lei 108/2021, já teve aprovação no Senado Federal e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O próximo passo será a votação no plenário da Câmara. 

Além de elevar o limite de faturamento do Microempreendedor Individual, a proposta também permitirá a contratação de dois funcionários para o MEI. Atualmente, a permissão é de apenas um.

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Conclusão

Portanto, o MEI deve ficar atento às novas mudanças. Para não ultrapassar o limite de faturamento a fim de não ser desenquadrado do Simples Nacional. Além disso, ficar atento às mudanças que acontecem todo início de ano em relação ao MEI e que impactam no faturamento.

Assim, fica mais fácil encerrar o ano positivamente e se preparar para um 2023 com muitas novidades.

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Fonte: Jornal Contábil
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