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Muitos podem não saber, mas ainda na gestação, a mãe já pode solicitar o pagamento de uma pensão ao futuro pai, quando o mesmo não conceder o apoio psicológico e financeiro necessário durante a gravidez. 

No meio jurídico, a pensão é conhecida como “alimentos gravídicos”. O provento é estabelecido, no intuito de amparar a mãe, frente aos gastos, muitos imprevistos, de uma gravidez, tais como: remédios, alimentos, exames, dentre outros custos de complicações que podem ocorrer na gestação. 

Sendo assim, fique atenta, toda e qualquer mulher em período de gestação que precisa de auxílio financeiro, pode buscar na justiça o apoio do ex-companheiro. Conforme a lei que institui a pensão de alimentos gravídicos, o futuro pai deve participar e auxiliar a gestante com suporte econômico durante a gravidez. 

Como dito, o pedido da pensão deve ser feito pela via judicial, ou seja, o obstáculo será comprovar ao juiz quem a engravidou. É essencial, buscar o auxílio de um advogado para este procedimento, de modo a buscar seus direitos na justiça. 

Em relação à comprovação da paternidade, NÃO será necessário realizar um teste de DNA. Isto porque, o exame pode colocar em risco a vida do bebê. Sendo assim, a mulher pode provar o relacionamento através das seguintes informações: 

  • Primordialmente, testemunhas que comprovem o relacionamento; 
  • Fotos e vídeos; 
  • Mensagens de texto no celular 
  • E-mails; 
  • Dentre outras provas deste cunho. 

Por fim, após a criança nascer, os pagamentos não serão encerrados, de modo que o provento será convertido para uma pensão alimentícia. O valor será determinado conforme as necessidades da criança e as possibilidades financeiras do pai.

O post Mulheres grávidas têm direito a receber pensão? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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