Muitos podem não saber, mas ainda na gestação, a mãe já pode solicitar o pagamento de uma pensão ao futuro pai, quando o mesmo não conceder o apoio psicológico e financeiro necessário durante a gravidez.
No meio jurídico, a pensão é conhecida como “alimentos gravídicos”. O provento é estabelecido, no intuito de amparar a mãe, frente aos gastos, muitos imprevistos, de uma gravidez, tais como: remédios, alimentos, exames, dentre outros custos de complicações que podem ocorrer na gestação.
Sendo assim, fique atenta, toda e qualquer mulher em período de gestação que precisa de auxílio financeiro, pode buscar na justiça o apoio do ex-companheiro. Conforme a lei que institui a pensão de alimentos gravídicos, o futuro pai deve participar e auxiliar a gestante com suporte econômico durante a gravidez.
Como dito, o pedido da pensão deve ser feito pela via judicial, ou seja, o obstáculo será comprovar ao juiz quem a engravidou. É essencial, buscar o auxílio de um advogado para este procedimento, de modo a buscar seus direitos na justiça.
Em relação à comprovação da paternidade, NÃO será necessário realizar um teste de DNA. Isto porque, o exame pode colocar em risco a vida do bebê. Sendo assim, a mulher pode provar o relacionamento através das seguintes informações:
- Primordialmente, testemunhas que comprovem o relacionamento;
- Fotos e vídeos;
- Mensagens de texto no celular
- E-mails;
- Dentre outras provas deste cunho.
Por fim, após a criança nascer, os pagamentos não serão encerrados, de modo que o provento será convertido para uma pensão alimentícia. O valor será determinado conforme as necessidades da criança e as possibilidades financeiras do pai.
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Fonte: Jornal Contábil
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