Um dos eventos mais importantes do ano de 2018 são as eleições a nível nacional, ou seja, os eleitores irão escolher os políticos que ficarão à frente da Presidência da República e Governo do Estado pelos próximos quatro anos, caso não haja um novo impeachment. Além destes dois postos, também serão eleitos senadores e deputados federais e estaduais.
Apensar de ser um pleito importante para o futuro da nação e do povo brasileiro em geral, você eleitor sabe quais são seus direitos e obrigações? E o que pode ou não pode ser feito pelos candidatos? A Folha Extra foi atrás das respostas para esclarecer as principais dúvidas.
O que pode ser feito na divulgação de propaganda eleitoral?
Como em outros pleitos, os adesivos seguem liberados, porém, com tamanho máximo de 0,5 m² e devem ser cedidos ao leitor sem custos, sendo que o mesmo serve para os panfletos que devem ter tamanho máximo de 50×40 cm. Bandeiras podem ser expostas em vias públicas, mas tem de ser móveis e não podem prejudicar o trânsito nem o fluxo de pedestres. O mesmo serve para colocação de meses para distribuição de materiais de campanha no horário das 6 às 22h.
Na internet, a propaganda está liberada através de blogs, redes sociais ou site do candidato, partido ou coligação, mas a Justiça Eleitoral tem de ser informada. As mensagens eletrônicas também poderão ser utilizadas, desde que haja a opção de que o eleitor possa optar por não recebe-las mais. A divulgação em jornais e revistas estará liberada até dois dias antes da eleição e devem constar o valor pago.
Para alegria de uns e tristeza de outros, os carros de som e uso de autofalantes seguem liberados entre as 8 e as 22h, mas com restrições a circulação próximo a alguns lugares como escolas, hospitais, Poderes Executivo e Legislativo. Os comícios estão liberados entre as 8 e 24h e, no encerramento de campanha, podem se estender por mais duas horas. No dia das eleições, os eleitores poderão manifestar seu apoio com broches, bandeiras e adesivos de maneira silenciosa.
O que não pode ser feito por candidatos e eleitores?
As propagandas pagas estão proibidas, como no caos de televisão, rádio, internet e através de outdoors. Adesivos e cartazes não podem ser fixados em postes, árvores, muros, lojas e comércios. As carreatas e uso de carros de som no dia da votação também estão proibidos.
A famosa boca de urna no dia das eleições é outra proibição, sendo que a pessoa pode, até mesmo, ir parar na cadeia pelo crime previsto em lei.
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Os candidatos também não poderão promover showmícios com a apresentação de artistas. Apesar da destruição dos panfletos estar liberada, ela não pode ser feita em escolas públicas, o que vale para divulgação via telefone que, apesar de serem liberadas mensagens, não pode ser feita por meio de telemarketing.
Há também uma mudança em algo que muitos eleitores estavam acostumados. A confecção e distribuição de camisetas, canetas, bonés, chaveiros, cestas básicas ou outros bens materiais que favoreçam o candidato perante ao eleitor estão proibidos.
Outro ponto que pode gerar problemas é a contratação ou favorecimento de pessoas para ofender outros candidatos, partidos ou coligações, além da atribuição de propagandas feitas na internet a outras pessoas. A poluição também está proibida, ou seja, não pode espalhar santinhos pelas ruas próximas aos locais de votação na madrugada ou dia da votação.
A multa para candidatos, partidos ou coligações que descumprirem as regras variam de R$ 1 mil a pouco mais de R$ 60 mil.
Novidade
Uma novidade das eleições de 2018 é que os eleitores vão poder votar duas vezes para senador. Neste caso, cada voto deve ser direcionado a um candidato diferente e, caso o eleitor vote duas vezes no mesmo candidato, o segundo voto será considerado nulo.
Fonte: jc