Multas de trânsito poderão ser canceladas por ilegalidades nas notificações durante a pandemia

No período que estamos vivendo no Brasil, muitos serviços foram paralisados, na matéria de hoje vamos tratar de um assunto específico, sobre as multas de trânsito em meio a pandemia.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

A maioria das notificações de autuações sobre as infrações de trânsito que foram cometidas em 2020, estão sendo despachadas fora do prazo previsto no Código de Trânsito Brasileiro e com isso consequentemente há um direito de punir o Estado.

Embora muitos serviços foram paralisados, as fiscalizações no trânsito continuaram e em decorrência disso, várias autuações  no trânsito foram realizadas no Brasil.

Notificações das autuações 

Os condutores que ainda não receberam notificações de autuação do ano passado, 2020,  foram em decorrência à pandemia, pois, com ela aconteceram irregularidades, cometidas pelo Poder Público. 

Vamos mostrar no texto abaixo o que diz o código de trânsito Brasileiro. Acompanhe! 

Primeiramente vamos citar o art. 281, parágrafo único, inciso II CTB ( Código de trânsito Brasileiro)  o mesmo estipula que as autoridades de trânsito têm a obrigação de expedir a notificação de autuação em uma prazo de até 30 dias, começando da data da constatação da infração. 

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

I – se considerado inconsistente ou irregular;

II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

Você sabe do que se trata a expedição da notificação da autuação?

Isto significa dar explicação ao proprietário do veículo, ou seja, para ele ter ciência do ato infracional que ele cometeu no trânsito.

Na prática o órgão tem o prazo de 30 dias para realizar a postagem da notificação da autuação. 

Porém o mesmo não foi cumprido, pois, foi prorrogado o prazo de entrega das notificações de autuação por meio de uma resolução. Os prazos de envio das notificações ficaram da seguinte forma:

Multas de trânsito poderão ser canceladas por ilegalidades nas notificações durante a pandemia

Lembrando que o Código de Trânsito Brasileiro trata-se de uma lei federal e só pode ser alteradas por dois motivos: 

  • Outra Lei elaborada pelo Congresso Nacional
  • Ou por medida provisória editada pelo Presidente da República.

E com toda essa desordem que ocorreu, multas de trânsito em todo país, que claramente serão enviadas com os prazos relacionados na resolução do CONTRAN, serão ilegais. 

Possibilidade de cancelamento 

O cancelamento pode ser requerido através de defesas, ou ações judiciais, temos que salientar que o fato de estarmos em uma pandemia, não dá o direito para a Administração Pública não cumprir a obrigatoriedade que a lei determina. 

Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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