A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) assegura que, em breve, serão divulgadas as regras aplicáveis para penalidades administrativas em casos de descumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), garantindo, ainda, a possibilidade de efeito retroativo. Isso significa que as empresas podem ser multadas por violações à lei praticadas desde o dia 1º de agosto do ano passado, quando passou a valer a aplicação de sanções.
De acordo com Daniel Bijos Faidiga, advogado especializado em nova economia, assuntos digitais e sócio da LBZ Advocacia, desta forma, pouco importa que a empresa esteja regular no momento de uma fiscalização ou incidente, pois a falta de regularidade prévia, se ligada ao fato, será usada como medida punitiva. “Parte dos empresários entendia que poderia adiar a adequação até o momento em que as primeiras penalidades fossem aplicadas e que, no fim, o passado de irregularidades estaria perdoado. Diante disso, é essencial ter a consciência da necessidade de adequação à lei não por medo de multas, mas sim pelo alinhamento com o novo momento da sociedade e a um inevitável movimento de clientes, consumidores e colaboradores”, destaca.
Um bom ponto de partida para as empresas é revisitar e atualizar a Política de Privacidade diante dessa nova realidade. A partir disso, é preciso treinar seus colaboradores, adequar os contratos firmados com fornecedores, funcionários e parceiros. “Também é necessária a indicação de um DPO (Data Protection Officer), profissional encarregado pelo relacionamento entre os titulares dos dados, as entidades fiscalizadoras e a companhia, bem como possuir um canal de privacidade para o recebimento das solicitações dos titulares de dados, trazendo maior transparência e evitando possíveis sinais de alertas nas auditorias internas e principalmente externas”, aconselha Faidiga.
O especialista pontua, ainda, que a análise de riscos e procedimentos internos é fundamental a fim de minimizar eventuais penalidades administrativas e decisões judiciais cabíveis em decorrência do descumprimento à legislação, sendo sempre recomendada a consulta a um profissional especializado.
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Fonte: Jornal Contábil
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