O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta profissionais da contabilidade e microempreendedores individuais (MEIs) para golpe que envolve a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Acompanhe abaixo informações e medidas que devem ser tomadas caso você seja a vítima.
Como acontece
O golpe começa com o recebimento de mensagens SMS ou aplicativos de mensagens (WhatsApp e Telegram, por exemplo), nas quais o golpista se apresenta como representante de instituição bancária (geralmente bancos digitais) e informa ao destinatário a disponibilidade de crédito. O receptor dessa mensagem, geralmente, é MEI e tem seu telefone celular cadastrado como referência na Receita Federal do Brasil, podendo ser consultado por meio do cartão de CNPJ e da internet. A mensagem transmitida enfatiza que, para a liberação do crédito, é necessária a apresentação da “Decore registrada” ou “Decore eletrônica do CFC”, e os golpistas fornecem então os dados de contato de algum “escritório de contabilidade” para emissão do documento.
Na maioria dos casos, o nome do escritório/profissional da contabilidade indicado é real, mas utilizado de forma ilegal por terceiros e sem conhecimento de seus proprietários legais. Nesses casos, o número informado não é administrado por representantes do escritório, mas sim pelos próprios golpistas, que criam contas virtuais em que se apresentam com nomes, logos e slogans de tais escritórios, a fim de aumentar a verossimilhança de suas ações. É possível que a quadrilha utilize inteligência artificial para pesquisar as informações dos destinatários com base em dados públicos da Receita Federal do Brasil.
Quando a vítima entra em contato com o possível escritório, os golpistas solicitam documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de endereço e outros). Logo em seguida, é enviado um documento que informa um valor superestimado de rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito, o que deixa a vítima encorajada, dado que não precisará comprovar renda. Para a emissão do documento, porém, os golpistas solicitam um pagamento via transferência bancária ou PIX e, após a efetivação do pagamento, a vítima deixa de ser atendida pelos falsos representantes da instituição e do suposto escritório de contabilidade, que emitiu uma falsa declaração. Por fim, além de perder o dinheiro da transferência, a vítima fica sem a Decore e sem o crédito proposto.
Como não cair no golpe:
– Nunca forneça seus dados pessoais e documentos para terceiros.
– Nenhuma instituição financeira solicita pagamento de taxas ou depósitos como condição para liberação de crédito.
– Fique atento aos links enviados por SMS, WhatsApp e Telegram: nenhuma instituição bancária solicita cadastro ou códigos por esses meios com essa finalidade.
– Nunca fotografe ou filme o seu rosto para enviar a terceiros. Eles podem ser utilizados para desbloqueio de contas por biometria facial.
– Ative sempre o fator de dupla verificação/autenticação dos seus aplicativos e dispositivos móveis.
– Nunca forneça suas senhas ou números de cartão para terceiros.
– Atente-se aos canais oficiais das instituições financeiras e compare com os que recebeu.
– Antes de contratar um contador ou técnico em contabilidade, consulte se ele tem registro e se está com a situação ativa. Clique aqui.
– Todas as Decores emitidas pelo sistema do CFC podem ser consultadas! Clique aqui.
– Toda assinatura realizada por certificação digital do profissional da contabilidade pode ser verificada! Clique aqui.
Como agir caso caia no golpe
O CFC orienta que a vítima, se tiver os dados do escritório/profissional da contabilidade indicado pelo golpista para a emissão do Decore, realize uma denúncia no Conselho Regional do seu estado ou por meio do CFC Denúncia (clique aqui). A denúncia deve ser feita com os fatos bem narrados e maiores detalhes, como: captura das telas de conversas, dados enviados, comprovantes de transferência bancária e outros mais que sejam pertinentes à análise da situação.
A vítima deve registrar, com urgência, uma ocorrência na polícia civil e no Ministério Público, para que essas instituições tenham conhecimento dos fatos e possam investigar, a fim de tomar as providências cabíveis.
Informamos que a Decore é emitida pelo sistema do próprio Conselho e deve, obrigatoriamente, ser assinada com certificado digital por profissional da contabilidade, que é o único apto para essa ação.
por CRCPR
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Fonte: Portal Contnews
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