Todo início de ano letivo os pais de crianças e adolescentes já começam a se preocupar se conseguirão vaga para seus filhos em creches ou escolas públicas. Alguns chegam a situação absurda de passarem as noites em filas, ao relento, para tentar garantir uma vaga e, assim, obter um futuro melhor para os seus filhos.
Acontece que muitas dessas vezes não adianta o sacrifício. O pedido é negado por falta de vagas. Até mesmo as tentativas na Secretaria Municipal da Educação podem ser frustradas. Nestes casos, não há outro caminho a não ser procurar a Justiça.
A Constituição Federal de 1988 é bem clara e nela está escrito que é dever do Estado se responsabilizar pela educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças de seis meses completos até o início do ano letivo até cinco anos de idade, incluindo-se aí crianças com deficiência. Nela também é estabelecido que cabe ao município, em parceria com Estado e União, programas de educação infantil e ensino fundamental.
Os responsáveis também estão amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê o direito à matrícula em escola pública próxima à residência do aluno. Conforme a legislação estadual, os estudantes residentes no meio rural que não conseguem se matricular em estabelecimentos de ensino com até 2 km de distância de sua residência, passam a ter direito ao transporte escolar.
Os pais devem procurar a Defensoria Pública para garantir o direito dos filhos. O atendimento na secretaria pode ser buscado diretamente pelos responsáveis ou com o intermédio do Conselho Tutelar da região onde a família mora.
Antes de mais nada, a Defensoria comunicará oficialmente às autoridades, solicitando a vaga para o aluno. Trata-se de um pedido administrativo, ou seja, é um comunicado para o Poder Público de que, se não concedê-la, será necessário entrar com ação. Se essa tentativa falhar, aí sim, terá início um processo na Justiça.
Em caso de nova resposta negativa, a Defensoria solicita três orçamentos de escolas (particulares) próximas das residências da família. Como o Poder Público afirma que não pode conceder a vaga, há casos em que o juiz pode bloquear os valores das contas do município. Isso servirá para custear vagas em escolas particulares.
Diante deste quadro e amparados pela Lei, os responsáveis não devem desistir. Procurem o Ministério Público ou a Defensoria Pública de sua cidade pois é garantida a educação para crianças e adolescentes. É dever dos municípios e estados prover o ensino.
ANA LUZIA RODRIGUES
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Fonte: Jornal Contábil
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