A pensão alimentícia é um valor acordado, e necessário para o custeio das despesas de quem não possui meios próprios de subsistência.
A verba pode ser paga tanto em dinheiro quanto para pagamento dos direitos aos prestadores e fornecedores de serviços e produtos, onde, têm direito de receber, o filho, ex-cônjuge, ex-companheiro, desde que comprovada a necessidade de quem solicita.
A definição do valor ocorre através de um acordo realizado entre as partes ou por uma decisão da Justiça, onde o Juiz identificará as condições mútuas para definir um valor justo da pensão.
No entanto, muitas vezes as pessoas acabam ficando impossibilitadas de pagar a pensão alimentícia acordada, seja por um descontrole financeiro, pela perda do empregado, ou pelo aumento das despesas, por exemplo.
O resultado quanto a isto é de muita discussão e dúvidas de ambas as partes e ainda a possibilidade de o devedor de alimentos ser até mesmo preso, ter os bens penhorados, ter seu nome negativado, etc.
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Não consigo mais arcar com o valor da pensão e agora?
Inicialmente é preciso ter em mente que o valor determinado de pensão alimentícia em favor dos filhos ou ex-companheiro deve respeitar a situação vivenciada pelos integrantes da família.
Contudo, nem sempre isso acontece, dessa forma, uma orientação importante é que, sempre que ocorra qualquer alteração relacionada à situação financeira, que dificulte o pagamento da pensão, o primeiro passo é procurar um advogado para que entre com um processo de revisão de alimentos.
Muitas pessoas acabam não entrando com o processo de revisão de alimentos, o que, como consequência, acaba gerando conflitos entre as partes e levando a consequências pesadas pela falta de pagamento da pensão.
Dessa forma, a legislação brasileira permite que a pessoa com dificuldades financeiras entre com um processo de revisão de alimentos, onde, deverá demonstrar no processo que houve alteração na situação das partes para buscar um melhor caminho.
Lembre-se, não vale apenas dizer que está passando por dificuldades financeiras, será necessário provar sua situação atual, que constate uma mudança na condição e que possa permitir a manutenção no valor já fixado pela justiça.
Fique atento!
Diversas vezes nos deparamos com situações em que a pessoa executada informa que conversou com a outra parte (alimentante) para reduzir o valor da pensão, ou ainda informando que atrasará o pagamento da pensão.
Todavia, você precisa estar ciente que um acordo verbal não possui valor jurídico, dessa maneira, por não ter sido realizado corretamente, ou seja, sem formalizar esta questão poderá lhe custar penas complexadas.
Logo, é de fundamental importância que a pessoa que pague os alimentos, entre imediatamente com processo revisional de alimentos para evitar qualquer prejuízo, inclusive a prisão.
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Fonte: Jornal Contábil
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