Contribuintes que investem em ações devem estar atentos no momento de elaborar a declaração do Imposto de Renda (IR). Isto porque, a omissão de ganhos provindos deste tipo, pode gerar um verdadeiro prejuízo para a pessoa.
De acordo com a Receita Federal, cidadãos que obtiveram ganhos através do Mercado de Ações, devem apresentar tais rendimentos quando forem declarar o IR. Caso contrário, ele estará sujeito a uma multa de até 150% sobre os ganhos em questão.
Ademais, a cobrança por parte do leão pode ser realizada em até 5 anos após a entrega da entrega da declaração. Dito isso, o ideal é prestar suas contas conforme o regulamento da receita, de modo a evitar futuros transtornos.
Diante dessa recomendação, separamos neste artigo, um guia de como evitar irregularidades, e prestar seus rendimentos vindos de ações ao Leão.
Declarar ações no IR – elaboração
Confira abaixo o passo a passo relacionado ao preenchimento da declaração do Imposto de Renda, quando há ganhos em ações durante o ano de apuração.
- Em primeiro lugar, é preciso saber o campo onde as informações devem estar contidas. No caso de ações, os dados devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”;
- Procure o grupo 3 referentes às “Participações societária”, no código 1 onde consta às “Ações”;
- Vale ressaltar que é preciso abrir um item para cada tipo de ação, a exemplo de ações ordinárias, preferenciais ou units;
- Informe o tipo de ação, nome da empresa, código e quantidade de papéis que você possuía até 31 de dezembro de 2021, no campo “Descriminação”;
- No caso do CNPJ referente a empresa emissora das ações, haverá um campo específico para tais informações;
Importante!
Nos campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”, será preciso apresentar a “posição acionária em reais em cada data”. Sendo assim, atenha-se ao preenchimento dos dois campos, como demonstra abaixo:
- Nos casos em que as ações foram compradas em 2021: o primeiro campo deve conter o valor zerado;
- Nos casos em que as ações foram todas vendidas em 2021: o segundo campo deve ser preenchido com zero.
Por fim, para evitar demais erros, fique ciente de alguns aspectos tais como: não esquecer de declarar os prejuízos, colocar na declaração rendimentos provenientes de contas fora do país e investimentos feitos no exterior, apresentar notas de corretagem e descontar o “dedo duro” ao cumprir com o tributo.
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Fonte: Jornal Contábil
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