Alguns contribuintes não conseguiram cumprir o prazo para entregar a declaração de ajuste do IRPF 2022, estipulado para 31 de maio de 2022. Deixar de cumprir o prazo de entrega não exime a responsabilidade dos contribuintes. Mesmo atrasada, a declaração deve ser entregue. Somente com o envio é possível manter a situação regularizada junto ao Governo Federal.
A não entrega da documentação (para quem estava obrigado) gera uma dívida fiscal que entre os principais problemas estão: o bloqueio de contas bancárias e a impossibilidade de abrir novas, além da proibição de realizar a compra ou venda de imóveis ou bens, tomar posse em cargos públicos e até mesmo pena de reclusão.
A solução para esses contribuintes atrasados é entregar a declaração o quanto antes. Ainda de casa, com o mesmo programa gerador, e dados que seriam informados na declaração dentro do prazo, a documentação poderá ser transmitida.
O atraso vai gerar multa de R$165,74 em todos os casos de atraso, além de 1% ao mês sobre o tributo devido, podendo chegar até 20%. O próprio programa já gera o DARF da multa por atraso. Se não pagar a multa, a cobrança será deduzida do valor a ser restituído em declaração futura, com acréscimos legais.
Considerando o ônus do atraso na entrega, é possível que em 2023 esses contribuintes fiquem mais atentos e preparados para cumprir com o prazo.
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Por Murillo Torelli, professor de contabilidade financeira e tributária no Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) está na 71a posição entre as melhores instituições de ensino da América Latina, segundo a pesquisa Times High Education 2021, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação.
Fonte: Jornal Contábil
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