Atualmente, estamos em uma época especial do ano, fortemente marcada pela troca de presentes, o natal. Sendo assim, costuma ser bem pertinente que pessoas busquem entender seus direitos que envolvem garantia e troca de produtos, até porque não é sempre que um presente será do gosto de quem recebeu.
De imediato, cabe esclarecer que no âmbito legal o produto somente pode ser trocado, de forma obrigatória, quando o mesmo apresentar defeito, pelo menos é o que esclarece o Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, o essencial é perguntar o que a pessoa deseja de presente, ou questionar o vendedor se há possibilidade de troca na loja, para quem quiser fazer uma surpresa.
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Troca de produtos com defeito
Em caso de produtos com defeito, a reclamação pode ser feita em até 90 dias após a compra. Vale ressaltar que este prazo é válido para bens duráveis, tais como um aparelho eletrônico, eletrodomésticos, vestimentas, dentre outros exemplos. Quanto a bens não duráveis como alimentos e maquiagens, o prazo para reclamar é de 30 dias.
Outro ponto importante está relacionado ao conceito de obsolescência programada, ou seja, quando há um defeito oculto no produto que só aparece após um tempo. Em suma, independente da falha ter sido algo intencional ou não do fabricante, o prazo de troca começa a contar a partir da data em que o defeito surgiu.
Nas conjunturas de defeito, o consumidor pode escolher pela devolução do dinheiro, conserto do produto (caso haja), troca do produto ou abatimento proporcional do preço. Cabe salientar que se a pessoa optar pela troca, a substituição deve ocorrer de maneira imediata, caso o produto seja essencial, ou quando a falha comprometa as funções fundamentais do item.
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Direito ao arrependimento em compras online
Por fim, cabe trazer destaque para um benefício que muitos consumidores desconhecem, o chamado direito ao arrependimento. Em suma, esse direito é aplicado em compras realizadas à distância, através de meios como internet, telefone ou catálogo.
Nestes casos, o consumidor tem até 7 dias para desistir do produto, precisando apenas devolvê-lo para ser restituído do dinheiro gasto. A devolução precisa ser feita por escrito, todavia, não é necessário apresentar nenhuma justificativa que tenha levado ao arrependimento.
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Fonte: Jornal Contábil
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