Formalizar seu empreendimento é uma alternativa interessante e que pode garantir o acesso à vários benefícios ao empresário.
Mas, antes disso, é preciso determinar o tipo de empresa que melhor atenderá à sua atividade econômica.
Então, uma das primeiras informações que você precisa definir é se sua empresa terá sócios ou não.
Caso você deseje trabalhar sozinho e não queira abrir mão disso, existem algumas opções. São elas:
- MEI (Microempreendedor Individual),
- EI (Empresário Individual),
- EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada).
Para escolher, é preciso conhecer as principais características de cada uma. Então, continue acompanhando este artigo e entenda mais como essas empresas funcionam.
Modelo individual
O modelo individual está diretamente relacionado à empresa que é fundada e administrada por uma pessoa, ou seja, o proprietário.
Por isso, o processo de abertura é considerado mais simples, assim como a cobrança de impostos.
Mas, uma dúvida que muitas pessoas têm, se refere ao envolvimento do patrimônio do empresário que decide abrir uma empresa sozinho.
Desta forma, saiba que no caso da Empresa Individual (EI) e do Microempreendedor Individual (MEI), o patrimônio pessoal do empresário fica vinculado à empresa e poderá ser utilizado em caso de pagamento de dívidas do empreendimento.
Por sua vez, na EIRELI isso não acontece, o que representa maior segurança na hora de abrir seu próprio negócio.
Características destas empresas
Para que você entenda melhor, veja as opções de registros para uma empresa que não possui sócios:
MEI
O empreendedor deve faturar até R$ 81.000,00 por ano. Dentre os principais critérios para se registrar nesta categoria, está a obrigatoriedade da atividade ou profissão desenvolvida estar entre aquelas que são permitidas ao MEI.
Além disso, o empreendedor também ficar impedido de ter participação em outra empresa, seja como sócio ou titular. Veja as vantagens da categoria:
- Registro gratuito e feito pela internet;
- Contratação de um funcionário;
- Emissão de notas fiscais;
- Empréstimos e linhas de créditos de forma mais facilitada,
- Benefícios previdenciários (auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria, pensão por morte, etc.);
- Unificação dos impostos em uma guia;
- Valor fixo mensal;
Empresa Individual
A EI pode ser enquadrada no regime tributário Simples Nacional e seu faturamento é de até R$360 mil por ano, podendo ser registrada como uma microempresa (ME) ou de até R$4.800.000,00 para se registrar como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Mas para ser uma Empresa Individual, é preciso que a atividade desenvolvida não pode ter regulamentação própria, conforme o artigo 966 do Código Civil e o Artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda.
A boa notícia é que para abrir uma Empresa Individual é preciso ter no mínimo R$1.000,00 em caixa, que corresponde ao capital social.
EIRELI
Diferente das anteriores, na Empresário Individual de Responsabilidade Limitada, o titular não terá seu patrimônio vinculado à empresa.
Mas em caso de dívidas, o valor que foi integralizado como capital social deve ser utilizado para os devidos pagamentos. Mas, para abrir uma EIRELI é preciso ter cem vezes o valor do salário mínimo, que em 2021 é de R$1.100.
Assim, o capital social deve ser depositado em nome da empresa e constar no contrato social, principalmente se esse valor for através de bens como carro ou imóveis, por exemplo. Para isso, conte com o apoio de um contador.
Esta é uma das principais diferenças entre a EI e a EIRELI, mas as suas vantagens são bastante parecidas. Veja as principais:
- Limite de faturamento maior;
- Não é preciso ter sócios;
- Podem escolher o regime de tributação;
- Atividades permitidas são inúmeras;
Agora que vimos as principais características de cada um desses tipos de empresas, você deve analisar o seu empreendimento, verificar o faturamento e o porte. Para escolher o tipo ideal de empresa, conte ainda com a orientação de um contador.
Através disso, é possível fazer um planejamento estratégico para abrir a empresa e garantir seu desenvolvimento e sucesso.
Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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